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SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
Aos 16 dias do mês de abril do ano de 2012, às 13:00 horas, na
sede do SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010, tendo
como Titular o(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Maria Cecilia Alves Pinto,
realizou-se a audiência nos autos da ação trabalhista proposta por
Maria de Fatima Dias de Sousa Brito em face de Fundacao Comunitaria
Tricordiana de Educacao.
Aberta a audiência foram, de ordem do(a) MM. Juiz(a) do
Trabalho, apregoadas as partes.
Pelo Ministério Público, presente a Promotora de Justiça – Curadora de
Fundações, Dra. Valma Leite da Cunha.
Pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação estão presentes:
-Dr. João Carlos de Paiva, OAB/MG 47.822;
-Dr. João Moisés Arbex, Presidente.
- Presente também o estagiário de direito, Robson Teixeira.
Pelo SINPRO/MG:-Dr.Sércio da Silva Peçanha, OAB/MG 51.729;
-Sr. José Carlos Padilha Arêas, Diretor.
Pelo SAAE/MG:
Dra. Rogerlan Augusta de Morais, OAB/MG 103213.
-Sr. Carlúcio Kleber Borges Araújo, Presidente;
Representando diversos reclamantes: Dr. Alexandre Magno Martins
Pinto, OAB/MG 50902, Dr. João Lúcio Martins Pinto, OAB/MG 47632.
Presente também a reclamante Sra. Maria do Socorro Oliveira Saback.
Aberta a palavra a Fundação, afirmou ela que é preciso repensar seu
tamanho, em face das atividades assumidas, sendo o momento de
encolhimento físico da instituição, para que possa arcar com os
encargos assumidos,, inclusive, aqueles de ordem trabalhista ora em
execução perante este Juízo.
Nesta linha de raciocinio, afirmou que os imóveis integrantes do
Campus de Betim, avaliados em aproximadamente R$7.900.000,00, bem como
uma fazenda em Três Corações que vale cerca de dois milhões de reais,
os quais já se encontram penhorados podem ser imediatamente vendidos
em hasta pública, revertendo-se os valores para a execução em curso na
SEP. .
A requerimento da ré , registra-se que poderá apresentar proposta de
compra dos imóveis por iniciativa particular, sendo que tal valor será
o piso o valor mínimo, prevalecendo o leilão apenas em caso de venda
por valor superior.
Questionaram o SINPRO e o SAAEMG o que seria feito com os empregados
(professores e empregados da área administrativa) em atividade no
Campus de Betim, obtendo como resposta da Fundação, que serão todos
dispensados, encerrando-se as atividades naquele local. Melhor
esclarecendo, acresceu o presidente da da fundação que os cursos serão
mantidos, mediante locação de espaços, até a formatura da última
turma, quando então serão os profissionais dispensados de forma
gradual.
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Foi a fundação questionada sobre a parcela em atraso perante à SEP,
justificando o atraso por problemas junto à Receita Federal, no que
tange a imposto de renda, , entendendo ser possível regularizar os
depósitos até junho, pois quitará duas parcelas em maio e outras duas
em junho, a partir de quando voltará a fazer os depósitos mensalmente.
No que tange à venda de mantença, afirmou o SINPRO, bem como o SAAEMG
terem sérias restrições contra a mesma, ainda que seja a venda
parcial, pois as experiências conhecidas resultam em mercantilização
da educação, sendo melhor então buscar uma alternativa no sentido da
estatização da fundação e da atividade educacional.
O Ministério Público Estadual, que exerce a função de curador da
Fundação, afirmou que: "o objetivo de todos nós é encontrar uma
solução para fazer face à grave situação financeira vivenciada hoje
pela Fundação; a Fundação é um patrimônio que tem finalidade pública,
tendo natureza privada, não se confundindo com ente público; o
objetivo e o olhar da Fundação são sociais e públicos; o Município de
Três Corações gira em torno das atividades da Fundação; o passivo
trabalhista é da ordem de 30 milhões, fiscal de setenta milhões, sendo
que o certificado de filantropia não foi renovado em 2012; o curso de
medicina está com a licença suspensa; há apenas 3 saídas para a
questão: 1) financiamento bancário - capacidade da Fundação está
esgotada; 2) venda de imóveis - os imóveis são imóveis de uso, sendo
que a venda pode gerar o esvaziamento da atividade da Fundação; 3)
transferência de mantença, que no olhar do MP seria a hipótese mais
viável, possibilitando a sobrevida da Fundação, que continuaria
existindo na manutenção do Colégio de Três Corações; o curso de
medicina foi despejado, tendo que conseguir outro espaço para seu
funcionamento; o MP acompanhou a transferência da Fundarc, no que
tange à mantença, a qual vinha se afundando em endividamento
crescente; quando há necessidade de venda de imóvel, há uma
desvalorização do mesmo; na última avaliação do MEC a qualidade do
ensino ficou em alto nível, sem qualquer queda de qualidade; é preciso
vislumbrar uma solução; a estatização é vista com certa reserva, pois
envolve processo político demorado, com aumento da dívida; a fundação
de apoio de entidades de cursos superiores estaduais é que viabiliza o
seu funcionamento, eis que o Estado destina valores muito pequenos
para a educação em nível superior; o Ministério Público tem como
missão a de proteger o patrimônio da Fundação, que é privado, mas com
destinação pública; a manutenção da Fundação constitui preocupação
primordial do Ministério Público. É preciso pensarmos juntos em uma
solução viável, sendo que a informação que tem hoje é no sentido de
que o campus de Betim, caso bem vendido, seria da ordem de dois
milhões de reais".
Requer a juntada de documentos para demonstrar a débil situação da ré,
o que fica deferido, abrindo-se vista dos mesmos às partes, em
audiência.
A reclamada apresentou rol com as reclamatórias na fase de
conhecimento, estimando perfazerem elas montante de R$6.900.000,00
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aproximadamente, enquanto os Sindicatos contestam o valor, afirmando
que após liquidação perfazem pelo menos outros R$15.000.000,00.
Afirmaram os Sindicatos que precisam de prazo para analisar a proposta
de venda dos imóveis, juntamente com a mantença dos cursos de Betim,
para que não haja desemprego naquela unidade, sendo este o princípio
que, desde o começo, inspirou a instituição deste regime especial. A
reclamada concorda com a concessão do prazo, o mesmo ocorrendo com os
reclamantes não representados pelos Sindicatos, aqui presentes por
meio de seus advogados.
Foi a Fundação concitada a efetuar o pagamento dos valores acordados
no prazo limite acima anotado, sob pena de desfazimento do regime
especial, de forma antecipada às negociações aqui iniciadas.
A MM. Juíza, Dra. Wilméia, falando em nome da primeira
vice-presidência do Tribunal, afirmou que é necessário o empenho das
partes, para uma rápida solução das pendências, sob pena de este Juízo
dar início à execução forçada, com alienação de patrimônio da ré, tudo
em respeito ao princípio da duração razoável do processo, em benefício
do credor.
Também o Ministério Público reafirmou a necessidade de uma solução
conjunta, sob pena de ser obrigado a ajuizar ações, para corrigir os
rumos da Fundação.
Afirmou a ré que está funcionando em toda a sua plenitude
institucional, não havendo cogitar do ajuizamento de qualquer ação por
parte do MP.
Diante da denúncia de dispensas sem o correspondente acerto
rescisório, determino à ré que envie mensalmente ao SINPRO e ao SAAEMG
cópia do CAGED, para conferência e eventual denúncia perante este
Juízo de eventuais irregularidades tendentes ao aumento do passivo
trabalhista da Fundação.
Concedo aos Sindicatos o prazo até a próxima audiência para as
avaliações necessárias acerca da alienação dos imóveis ofertados, bem
como da mantença dos cursos de Betim ou do curso de medicina, que
funciona em Belo Horizonte, o que fica deferido.
Designo nova audiência para o dia 21.05.12, às 13:00h., cientes as
partes.
Junte-se cópia desta ata nos autos do processo piloto.
Nada mais.
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Maria Cecília Alves Pinto
Juíza do Trabalho
Exequente:___________________________________
Advogado(a):_________________________________
Executado(a):_________________________________
Advogado(a):__________________________________
Marco Antonio Rosa
Diretor de Secretaria