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domingo, 29 de setembro de 2013

Nova Listagem de Credores do TRT - Setembro de 2013

Link para download: https://www.dropbox.com/s/lovt5924kllrus4/Lista%20de%20credores%20da%20Unincor%20junto%20a%20SED%20do%20TRT%2023set13%20%281%29.pdf

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Audiência no TRT adiada para dia 23/09/2013

SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010  RUA MATO GROSSO 468 - BARRO PRETO  30190-080 - BELO HORIZONTE - MG  DESPACHO No. : 04702/13  PROCESSO No. : 904506/11  CREDOR : Maria de Fatima Dias de Sousa Brito  DEVEDOR : Fundacao Comunitaria Tricordiana de Educacao  C O N C L U S Ã O  Nesta data faço CONCLUSOS os presentes autos à MM. Juíza do Trabalho.  Belo Horizonte, 18 de setembro de 2013.  MARCO ANTONIO ROSA  Diretor de Secretaria  Vistos etc. Considerando a participação desta magistrada no 4º Encontro das Unidades Regionais de Gestão Judiciária e de de Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que se realizará nesta capital nos dias 19 e 20.09.2013 das 08:30 as 17:00 horas, adio a audiência anteriormente designada para o dia 20/09/2013 para o dia 23/09/2013 às 11:00 horas.
Intimem-se, via telefone e no diário eletrônico, os procuradores presentes na última audiência (ata de fl. 2.666), o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais bem como o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, bem como a procuradora Federal Adriana Carla Morais Ignácio, esta última com endereço à Rua Santa Catarina, 480, Bairro Lourdes, Belo Horizonte-MG..  BELO HORIZONTE - MG,18 de setembro de 2013.  Ezio Martins Cabral Junior  Juiz(a) do Trabalho

Resumo da Proposta da FCTE ao TRT e considerações do Juiz

Resumo da proposta da FCTE Unincor, feita ao TRT:

  1. negociação do passivo discente dos anos de 2008 a 2012
  2. busca de financiamento junto ao Sistema Financeiro e de Fomento
  3. descredenciamento da instituição de Universidade para Centro Universitário
  4. redução em um terço do quadro de professores
  5. revisão dos contratos e convênio com fornecedores
  6. ajustamento do quadro de professores e de técnicos administrativos
  7. aumento do número de alunos ingressantes
  8. busca de avaliação mínima de nota 3 nos cursos que passaram por avaliação do MEC
  9. trabalho da imagem institucional junto ao público interno e externo
  10. redução da taxa de inadimplência e manutenção da taxa de evasão
  11. reestruturação dos processos administrativos financeiros com a finalidade de reduzir as despesas em 20%


Considerações do TRT sobre as propostas:

A audiência realizada em 16/07/2013 teve como objetivo a apresentação de majoração do valor mensal pago pela executada, considerando que o depósito mensal então vigente já não quitava sequer os juros moratórios. Todavia, naquela assentada, a executada limitou-se a apresentar um plano para pagamento do passivo trabalhista sem, entretanto, aumentar o valor do depósito mensal de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Entretanto, verifico que o referido plano não traz nenhuma proposta concreta no que se refere ao pagamento das execuções aqui agrupadas, observando-se que não foi ofertado qualquer outro bem além daqueles já indicados para garantir a execução.

promessa de negociação do passivo discente dos anos de 2008 a 2012 não depende apenas da executada, mas principalmente dos alunos inadimplentes, ressaltando-se que não veio aos autos prova de qualquer negociação que assegure aumento da receita da devedora.

A alegada busca de financiamento junto ao Sistema Financeiro e de Fomento ficou no campo da promessa, já que não veio aos autos qualquer indicativo de busca de tais recursos.

Da mesma forma, a sugerida solicitação de descredenciamento da instituição de Universidade para Centro Universitário também não foi provada. De se ressalta que a alegada redução em um terço do quadro de professores decorrente de tal descredenciamento, por óbvio, acarretará um dispêndio de valores para fazer face aos acertos rescisórios.

Quanto à promessa de revisão dos contratos e convênio com fornecedores, não trouxe a executada qualquer indicativo de operacionalização de tal revisão. Também não veio aos autos prova de ajustamento do quadro de professores e de técnicos administrativos.

aumento do número de ingressantes também não depende unicamente da vontade da executada, mas só e somente só dos novos alunos.

A busca de avaliação mínima de nota 3 nos cursos que passaram por avaliação do MECtrata-se de meta que sequer se sabe se será cumprida até porque depende mais do empenho do corpo docente do que da administração da escola.

trabalho da imagem institucional junto ao público interno e externo também não depende apenas da instituição de ensino. Aliás, o trabalho da imagem institucional da executada perpassa primeiramente pela diminuição de seu passivo trabalhista.

redução da taxa de inadimplência e manutenção da taxa de evasão é algo que o educandário não pode garantir por depender mais do aluno do que da escola.

Não há nos autos qualquer indicativo de reestruturação dos processos administrativos financeiros com a finalidade de reduzir as despesas em 20%.

venda por iniciativa particular dos imóveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais ainda não ultimou, sendo certo que a concretização da venda do imóvel localizado em Betim depende apenas de quitação de débito de contribuição previdenciária pela executada que até o momento não esboçou qualquer esforço para quitar tal dívida.

O valor das execuções aqui agrupadas já perfaz um montante aproximado de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais). O depósito mensal de R$180.000,00 não cobre sequer os juros, de modo que o valor da presente execução se avoluma a cada dia mais.

O prolongamento da presente execução da forma com está atenta contra os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, situação que beneficia somente ao credor.

Ante o exposto, determino que a executada seja intimada para apresentar, na audiência a ser realizada no dia 20/09/2013, às 10:50 horas, proposta concreta de majoração do valor mensal dos depósitos em patamar que assegure a redução de sua dívida, sem prejuízo da discussão acerca dos fatos narrados pelo Sindicato dos Auxiliares de
 Administração Escolar do Estado de Minas Gerais sobre os quais já foi intimada a executada para se manifestar.

 BELO HORIZONTE - MG,17 de setembro de 2013.
 Ezio Martins Cabral Junior
 Juiz(a) do Trabalho

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Medicina Unincor

Diário Oficial da União - 05 jun 2013 - Seção 1 - p. 13

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=13&data=05/06/2013

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 4 de junho de 2013

Dispõe sobre a autorização de matrículas em caráter excepcional para transferência
de estudantes do curso de Medicina da Unincor, desativado por determinação do
Ministério da Educação.

No-104 - 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista os referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação, e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º da Constituição Federal; o art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o art. 2º, I VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e adotando como base as razões expostas na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC nº 343, de 2013, determina:

i) autorizar a matrícula de alunos em número superior às vagas autorizadas para recebimento dos alunos provenientes da Unincor, por transferência, até os limites máximos discriminados no quadro anexo;

ii) conferir às matrículas acrescidas no intuito de receber por transferência alunos da Unincor o caráter extraordinário, sem impacto no número de vagas autorizadas para oferta anual para o curso de Medicina da IES contemplada;

iii) notificar as instituições de ensino relacionadas no anexo da publicação do Despacho.

A autorização de que tratam os itens i e ii acima relacionados fica vinculada à apresentação a esta SERES, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do Despacho, de:

a) apresentação dos critérios e resultados do processo seletivo interno;

b) comprovação das matrículas correspondentes às vagas com discriminação por nome e CPF dos alunos e

c) cotejo e confirmação pela DISUP/SERES de que os alunos matriculados constam da relação de estudantes da Unincor.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

ANEXO
Transferência de estudantes da Unincor
IES  e To t a l de vagas:

Faculdade de Saúde e Ecologia Humana - FASEH (Vespasiano-MG): 48

Centro de Ensino Superior de Valença - Rio de Janeiro:  140

Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora-MG : 30

Centro Universitário de Caratinga - UNEC :  108

Uniube - Universidade de Uberaba-MG :  20

Universidade Severino Sombra - Vassouras-RJ :  40

Instituto Metropolitano de Ensino Superior - IMES - Ipatinga-MG :  58

To t a l :  444

Supermercados de Diplomas

Muito tem se falado nos últimos anos sobre a mercantilização da educação superior no Brasil, resultante, segundo Morais, da devastação intelectual e dos regimes discricionários que só criaram até agora uma pseudodemocracia (MORAIS, 2011, p. 24). Essa mercantilização, segundo o autor apenas citado, seria uma espécie de nova barbárie, uma vez que despreza por completo o mais precioso capital humano, a inteligência (Ibid.,p. 30).
1. A mercantilização da educação
Porém, quando falamos de "mercantilização da educação” no Brasil não devemos pensar apenas naquelas "faculóides” que oferecem cursos a R$ 1,99, sem se importar com o futuro que estão preparando para o país. Esse tipo de instituição de ensino superior (IES) é um mero "supermercado de diplomas” (Ibid., p. 70) que vende, no senso mais estrito da palavra, certificados e históricos escolares, e se mantêm funcionando porque as disposições legais que regema educaçãosuperior no Brasil não são cumpridas e essas instituições não são seriamente fiscalizadas.
A mercantilização da educação superior pode acontecer também em instituições que, se declarando sérias, vão, aos poucos, deixando-se seduzir pelos atrativos do mercado. Pressionadas pela lei da concorrência, essas instituições deixam de lado os objetivos da missão e a ética e terminam por ceder às imposições do mercado. E isso acontece porque os atuais discursos e práticas ideológicas neoliberais permeiam tudo, inclusive ajudando a dissimular a realidade:
A ideologia caracteriza-se por dissimular a realidade, apresentando como "naturais” elementos que na verdade são determinados pelas relações econômicas de produção, por interesses da classe economicamente dominante [...]. O discurso liberal permeia, entre nós, as propostas oficiais e muitas das concepções dos próprios educadores [...]. Essa tendência expressa uma visão da instituição escolar que chamaríamos de otimista e ingênua. Ela a vê como algo fora da dinâmica social, como impulsionadora desta dinâmica e acredita que, sendo espaço privilegiado de transmissão de cultura, a escola "dá o tom” à sociedade (RIOS, 2007, p. 35-36).
Tem razão Rios, uma vez que quem "dá o tom” é a visão neoliberal que tem no mercado o seu foco. Tudo vira mercadoria a ser vendida e negociada, inclusive a educação. E neste contexto as decisões não ficam por conta dos que fazem e dos que agem. Elas são tomadas pelos que investem:
[...] os empregados, os fornecedores e os porta-vozes da comunidade não tem voz nas decisões que os investidores podem tomar; e que os verdadeiros tomadores de decisão, as "pessoas que investem”, têm o direito de descartar, de declarar irrelevante e inválido qualquer postulado que os demais possam fazer sobre a maneira como elas dirigem a companhia (BAUMAN, 1999, p. 13).
E de que maneira as IES, inclusive as públicas, cedem a essa pressão do sistema neoliberal? De várias maneiras, eu responderia. De um modo geral as IES continuam com um discurso bonito, defendendo princípios éticos e de uma educação de qualidade, voltada para a construção de um país justo e solidário. Na prática, porém, a teoria é outra.
2. Os passos da mercantilização da educação
O primeiro passo, para a mercantilização neoliberal da educação superior, é a instalação de uma burocracia infernal que emperra tudo e não deixa nada funcionar.
[...] as universidades como sistemas complexos não sobrevivem sem os expedientes burocráticos. Naturalmente, há sistemas burocráticos inteligentes e que beneficiam os que delas participam, tanto quanto há autênticos emaranhados burocráticos que são estorvos ou, como já disse, barricadas de impedimento a determinados acessos; isto para a produção de cargos, vantagens e explorações espúrias (MORAIS, 2011, p. 61).
A resultante da burocracia é a despersonalizaçãodas relações. Deixa de existir a comunicação entre pessoas que têm rosto e passa a vigorar a relação virtual. Os "donos” das empresas ou instituições (sejam elas públicas ou privadas) nunca são vistos e encontrados. Os funcionários de mais alto nível se comunicam mediante "chamados eletrônicos” e, com isso, escondem-se, livram-se e livram os donos da instituição de qualquer responsabilidade de discutir os problemas. As respostas são dadas eletronicamente, e os humanos que estão lá na ponta, suportando o peso de tudo, são os únicos a aguentar toda a carga explosiva das reclamações daqueles e daquelas que estão descontentes com os serviços prestados. Portanto, não há aqui o encontro com a alteridade. A distância é o produto final da burocratização. Falta proximidade, entendida como "um espaço do qual a pessoa pode sentir-se chez soi, à vontade, um espaço no qual raramente, se é que alguma vez, a gente se sente perdido, sem saber o que dizer ou fazer” (BAUMAN, 1999, p. 20). No caso das IES acontece como nos supermercados comuns: os que fazem a educação (estudantes, professores e funcionários) só se encontram com "os caixas”, os quais foram treinados para usar de esperteza, manha e de regras estranhas para "passar as informações”, evitando o máximo que os problemas cheguem aos patrões (Ibid., p.20-25).
Dá-se, assim, uma desintegração da comunhão, um verdadeiro isolamento corpóreo ou, para usar uma expressão de Bauman, uma "incorporeidade” (Ibid., p. 25-28), no sentido que, devido a esse isolamento
[...] os detentores do poder tornam-se realmente extraterritoriais, ainda que corporeamente estejam "no lugar”. Seu poder está, real e integralmente, não "fora deste mundo” – não do mundo físico no qual constroem suas casas e escritórios supervigiados, eles próprios extraterritoriais, livres da intromissão de vizinhos de uma comunidade local, inacessíveis a quem quer que esteja (ao contrário deles) a ela confinado (BAUMAN, 1999, p. 26).
Decorrente dessa incorporeidade é o adoecimentodaqueles e daquelas que são obrigados a cumprir os "veredictos baixados no paraíso ciberespacial” (Ibid., p. 27), veredictos esses que não podem ser questionados, mesmo porque as "autoridades” que emanam tais veredictos estão completamente distantes, isoladas em espaços nos quais não podem ser alcançadas. O adoecimento, muitas vezes, é visto pelos "donos do negócio” como irresponsabilidade e preguiça, mas, na verdade os trabalhadores e trabalhadoras estão doentes, com estresse ou síndrome de burnout:
Após se dar, por certo tempo, o envolvimento afetivo com seu trabalho, o profissional se desgasta de tal modo que, no extremo, desiste: o burnout o leva a não agüentar mais manter o sentido de trabalhar que, em época passada, o susteve (MORAIS, 2011, p. 91).
Essa "desenergização afetiva que faz os educadores sentirem-se incapazes de doar humanamente mais si mesmos”, incide na capacidade de raciocinar, de criar e de produzir. Além disso, provoca sérios "bloqueios relacionais” que levam os profissionais a atitudes negativas e até mesmo cínicas (Ibid.p. 92). Entre as atitudes negativas não se descarta a real possibilidade de ações agressivas, através das quais as pessoas diminuídas em sua dignidade tentam, mesmo que inconscientemente, reagir à humilhação do isolamento na qual foram confinadas (BAUMAN, 1999, p. 29-31). No caso dos professores há uma dupla humilhação:
Muitas vezes o professor encontra também uma estrutura administrativa mediocremente autoritária que, desdobrando-se para não perder a clientela, trata os docentes como se lhes fizessem o imenso favor de mantê-los na instituição [...]. Muitas vezes, os alunos não valorizam a pessoa culta que busca auxiliar-lhes no desenvolvimento humano e profissional; outras tantas vezes, os administradores institucionais tratam esse docente culto e esforçado apenas como umnecessitado de emprego. Nesse caso também a maioria cognitiva desestabiliza o tônus emocional do docente, causando-lhe confusão íntima e desgaste (MORAIS, 2011, p. 88-89).
No que diz respeito às IES confessionais e/ou comunitárias o risco de sucatear a educação, e de transformar a instituição de ensino em mero supermercado de diplomas, cresce cada dia mais. Morais identificoua principal causa deste risco. A citação é longa, mas vale a pena apresentá-la por inteiro:
Ocorre que mesmo organizações comunitárias confessionais têm chamado, para sua orientação interna, o que há de pior. São umas consultorias –elas mesmas empresas atualmente muito rentáveis– que em nada podem auxiliar os meios educacionais, uma vez que têm uma visão precariamente empresarial de educação e ensino. Pestalozzi, Freinet, Paulo Freire e Dom Bosco nunca contratariam os arautos do financismo consumista para opinarem sobre a educação. Como viajo muito e muito observo, conheci várias faculdades e centros universitários que visivelmente cresciam em respeitabilidade e projeção social, até que se submeteram às "orientações” dessas consultorias e auditorias; logo em seguida, tiveram maior conta bancária e menor prestígio institucional. Que as indústrias e organizações comerciais chamem economistas para orientá-las; mas que também as organizações educacionais e de ensino convoquem educadores, cientistas sociais e pessoas competentes em gestão educacional para mostrar-lhes caminhos que levem a um melhor futuro para o nosso país. Infelizmente, sempre respeitadas algumas exceções, tenho visto organizações acadêmicas comunitárias (e mesmo confessionais) entregues a administradores que, pouco se importando com educação e ensino, vão, com o auxílio de alguns disfarces ou mesmo abertamente, aceitando para esses meios universitários os mais mesquinhos valores empresariais e de mercado (MORAIS, 2011, p. 101-102).
Burocratização, despersonalização das relações, distância, desintegração da comunhão, adoecimento e bloqueios relacionais terminam fazendo da IES um supermercado de diplomas, uma vez que tudo isso "obstaculiza o envolvimento pessoal” dos educadores. E quando isso acontece se desemboca "no prejuízo intelectual e existencial às novas gerações, o que significa prejuízo social maior a curto, médio e longo prazos” (MORAIS, 2011, p. 92-93).
3. Caminhos para sair do "supermercado de diplomas”
Há algum caminho para sair do "supermercado de diplomas”? Claro que sim, mas tudo depende do modo como gestores e professores lidarão com essa situação. Antes de tudo é preciso que se distinga gestor de administrador. Se houver confusão entre as duas coisas a IES necessariamente se reduzirá a "supermercado”:
O gestor administrativo faz muito mais do que dar ordens impositivas, cuidar de custos e lucros ou calcular investimentos. As palavras nucleares do discurso administrativo são: controlar e cobrar. O objetivo das administrações se resume a que haja funcionalidade sem conflitos. O gestor coordena e anima a totalidade institucional, sendo indispensável que tenha competência para cuidar: a) da gestão de resultados educacionais, para os indivíduos e para sua sociedade; b) da gestão participativa, isto é, descentralizada, e com divisão de responsabilidade; c) da gestão pedagógica, atenta à qualidade do ensino e da educação; d) da gestão de pessoas, seja nas relações interpessoais internas, seja nas relações com o meio social; e e) da gestão de serviços de apoio, bem como de recursos físicos e financeiros [...]. Ora, em uma sociedade de grandes interesses lucrativos, as faculdades, centros universitários e universidades têm conhecido muito puros administradores do que gestores dotados de ideal educativo (MORAIS, 2011, p. 37-38)
Em segundo lugar é indispensável que as IES, vencendo todo "pragmatismo empresarial” tratem cada um dos seus colaboradores como pessoa, ou seja, como "unidade biológica enriquecida por todos os conteúdos íntimos e relacionais dos seres humanos”. E isso deve ser dito porque são pouquíssimas as "instituições muito sérias e conscientes, que tratam seus contingentes de professores e alunos como pessoas” (Ibid., p. 71). De nada servem, diz Morais, o "tartamudeio de slogans” se, na prática as pessoas são tratadas de modo impessoal, distante, levando os colaboradores a se sentirem desprezados e despojados de sua dignidade.
Além disso, é necessário que a IES se veja comocentro de pensamento e de debate, pois, se assim não for, terminará sendo "uma agência (mais complexa, embora) de comercialização de habilitações e de diplomas” (MORAIS, 2011, p. 82). Muitas vezes, para evitar gastos e para não possibilitar a formação de uma consciência crítica, tende-se a baratear a educação, evitando investir em atividades que discutem ideias e promovem valores. Assim cria-se um círculo vicioso no qual uma coisa leva à outra. Desta forma a IES se reduz a uma organização acadêmica voltada para "meros caçadores de diplomas, que ainda garantem algum status ou promoções em empregos públicos” (Ibid., p. 105), mas não forma o cidadão e a cidadã.
Quanto a nós professores, é indispensável que não encenemos o nosso trabalho, fingindo atuar seriamente, quando, na verdade e às vezes, apenas dissimulamos e não queremos realizar nada de construtivo. Além disso, é sumamente importante, especialmente quando ocupamos cargos de confiança dentro da IES, que evitemos alianças e cumplicidades com os maus administradores. Muitas vezes, para garantirmos a perpetuação da cadeira onde sentamos, somos coniventes e silenciamos diante de situações desumanas e antiéticas:
Os auxiliares de administração que ocupam cargos de confiança tanto podem ser vítimas das decisões mais altas e autoritárias, quanto podem ser culpados de uma aliança prazerosa com os maus administradores. E o chamado "efeito cascata” se prolonga com coordenadores – também ora vitimados, ora propriamente culpados, à semelhança dos médios oficiais nazistas que alegavam apenas cumprir ordens (MORAIS, 2011, p. 97).
Por fim, da parte de todos e de todas é sumamente indispensável pautar-se sempre por princípios éticos fundantes. Quando as pessoas que fazem uma IES esquecem a ética, a instituição não é reduzida a um "supermercado”, mas um mero "botequim de esquina de rua”, onde se serve bebida adulterada e comida estragada. Numa IES desse tipo,
O ideal de formação do cidadão, homem emancipado e livre, através da razão, transformou-se no "ideal” do homem submisso à ordem burguesa e aos seus interesses, disposto a aceitar as regras do mercado e a instrumentalização do ser humano a seu serviço. A razão, ela própria, conforme denunciam com muita propriedade Adorno e Horkheimer, de instrumento de emancipação, tornou-se instrumentalizada (GOERGEN, 2001, p. 61)
Finalmente, para que não aconteça esse fim tão trágico é preciso que as IES cultivem dentro delas, de forma prática e efetiva,a pastoralidade, entendida como "espaço de cidadania”, no qual a educação seja uma ação política, isto é, uma ação que esteja a serviço da libertação integral de todas as pessoas que circulam dentro dela e ao redor dela (OLIVEIRA, 2011, p. 60-64). Cultivar a pastoralidade é cultivar a ética, ou seja, a abertura ao "Outro”, entendido como sujeito aberto a possibilidades sempre novas. E a ética de uma IES se conhece pela sua capacidade de ser uma instituição humana e humanizante (Ibid., p. 73-74).
Referências bibliográficas

BAUMAN, Zygmunt. Globalização. As consequências humanas. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.
GOERGEN, Pedro. Pós-modernidade, ética e educação. Polêmicas do nosso tempo. Campinas: Autores Associados, 2001.
MORAIS, Regis de. Um abominável mundo novo? O ensino superior atual. São Paulo: Paulus, 2011.
OLIVEIRA, José Lisboa Moreira de. Universidade em pastoralidade. Ética nas instituições de ensino superior. São Paulo: Loyola, 2011.
RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. São Paulo: Cortez, 2007, 17ª edição.







José Lisboa Moreira de Oliveira

sexta-feira, 15 de março de 2013

Curso de Medicina da Unincor é fechado pelo MEC

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=15/03/2013


Diário Oficial da União 15 março 2013 - n. 51 seção 1 - página 24


SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 14 de março de 2013
INTERESSADO: Universidade Vale do Rio Verde - Unincor
UF: MG
PROCESSO: 23000.002963/2010-23 e 23000.017023/2011-10
N
o
-
35 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício de suas atribuições previstas
no ordenamento legal vigente, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 151/2013-DISUP/SERES/MEC e a Nota Técnica nº 152/2013-
CGSUP/DISUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos
dos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição
Federal; do art. 46 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996; e
com fulcro no art. 48 do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006,
determina:
1. o encerramento antecipado do Termo de Saneamento de Deficiências nº 10/2012, e consequente arquivamento do Processo de
Supervisão nº 23000.017023/2011-10;
2. a aplicação da penalidade de desativação do curso superior de
Medicina da Unincor campus Belo Horizonte, como decisão nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.002963/2010-23;
3. expedição e publicação de Portaria de encerramento da oferta do
curso superior de Medicina ofertado pela Unincor em Belo Horizonte,
vedando-se novos ingressos, e de reconhecimento, exclusivamente
para fins de emissão e registro de diplomas dos alunos que ingressaram no curso até o primeiro semestre de 2011, ficando assegurada a oferta do curso nos períodos restantes para estudantes que
não lograrem transferência;
4. a adoção, pela Unincor, das medidas necessárias para assegurar as
condições de transferência dos estudantes, em tempo hábil para atendimento ao calendário de ingresso em outras IES e com toda a
documentação pertinente;
5. o sobrestamento dos processos de regulação no Sistema e-MEC
relativos ao curso superior de Medicina da Unincor - campus Belo
Horizonte;
6. notificação à Unincor do teor desta decisão, na forma do art. 53 do
Decreto n° 5773, de 2006, bem como do prazo para recorrer e da
necessidade de atender às determinações nos prazos indicados;
7. a divulgação pela UNINCOR da presente decisão ao seu corpo
discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à
sala de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e,
se existente, por sistema acadêmico eletrônico, bem como faça constar, por prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do presente
Despacho, mensagem clara e ostensiva no link relativo ao curso de
Medicina - campus Belo Horizonte de seu sítio eletrônico.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Curso de medicina da UNINCOR


Diário Oficial da União nº 17 - 24 janeiro de 2013 -  Seção 1 - página 100

MEC/SERES

PORTARIA Nº 19, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇAO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, acolhendo integralmente a Nota Técnica
CGSUP/DISUP/SERES/MEC, nº 25, de 2013, resolve:

I.Fica instaurado processo administrativo em face da Universidade Vale do Rio Verde-UNINCOR, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, em razão das deficiências constatadas em seu curso de Medicina, no campus de Belo Horizonte,
com vistas à aplicação da penalidade de desativação de curso prevista
no art. 52 do Decreto nº 5.773, de 2006;

II.Fica instituída a Comissão de Supervisão com vistas a
verificar, no campus Belo Horizonte -MG, as condições de organização do acervo acadêmico e delimitar o corpo discente do curso de
Medicina da Universidade Vale do Rio Verde;

III.Fica instituída a Comissão de Supervisão com vistas a
verificar, no campus sede em Três Corações-MG, as condições de
organização do acervo acadêmico e delimitar o corpo discente do
curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Verde;

IV.Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua
mantenedora, na pessoa dos representantes legais, disponibilizem às
comissões, designadas por esta Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, arquivo digital com a relação nominal de
estudantes ativos, ingressantes até 28/01/2011, e inativos do curso de
Medicina, organizados por semestre letivo, além da documentação
solicitada pelas comissões que possa ser prontamente disponibilizada
pela IES;

V.Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua
mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à DISUP arquivo eletrônico com a relação de estudantes ativos, ingressantes até 28/01/2011, e inativos, por curso, por meio de Formulário
Padrão, contendo as seguintes informações: nome; identidade; nú-
mero de CPF; endereço; modalidade; unidade à qual está vinculado;
ano/semestre de ingresso; semestre, se o estudante estiver cumprindo
disciplinas; status do aluno (cursando, trancado, desistente, transferido ou formado, neste último caso, diferenciando os que já retiraram seus diplomas, os que colaram grau e não solicitaram o
diploma e os que não colaram grau, comprovando documentalmente
por envio de cópia da ata de colação de grau); contato eletrônico e
telefônico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da IES;

VI.Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua
mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à DISUP, em 15 (quinze) dias, os históricos escolares dos alunos do curso
de Medicina;

VII.Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e
sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à
DISUP, em 15 (quinze) dias, o Projeto Pedagógico de Curso, as
Grades Curriculares e os Planos de Ensino (ementas e bibliografias),
dos cursos ofertados devidamente atualizados;

VIII.Determina-se que seja a Universidade Vale do Rio Verde notificada da publicação da Portaria, nos termos do art. 53 do
Decreto n° 5.773, de 2006.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS


Reportagem Publicada no UOL:

Faculdade de medicina em BH é despejada e tem dificuldades em alugar prédio para se instalar

Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/educacao/2013/01/23/faculdade-de-medicina-em-bh-e-despejada-e-tem-dificuldades-em-alugar-predio-para-se-instalar.jhtm