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sexta-feira, 15 de março de 2013

Curso de Medicina da Unincor é fechado pelo MEC

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=15/03/2013


Diário Oficial da União 15 março 2013 - n. 51 seção 1 - página 24


SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 14 de março de 2013
INTERESSADO: Universidade Vale do Rio Verde - Unincor
UF: MG
PROCESSO: 23000.002963/2010-23 e 23000.017023/2011-10
N
o
-
35 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício de suas atribuições previstas
no ordenamento legal vigente, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 151/2013-DISUP/SERES/MEC e a Nota Técnica nº 152/2013-
CGSUP/DISUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos
dos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição
Federal; do art. 46 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996; e
com fulcro no art. 48 do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006,
determina:
1. o encerramento antecipado do Termo de Saneamento de Deficiências nº 10/2012, e consequente arquivamento do Processo de
Supervisão nº 23000.017023/2011-10;
2. a aplicação da penalidade de desativação do curso superior de
Medicina da Unincor campus Belo Horizonte, como decisão nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.002963/2010-23;
3. expedição e publicação de Portaria de encerramento da oferta do
curso superior de Medicina ofertado pela Unincor em Belo Horizonte,
vedando-se novos ingressos, e de reconhecimento, exclusivamente
para fins de emissão e registro de diplomas dos alunos que ingressaram no curso até o primeiro semestre de 2011, ficando assegurada a oferta do curso nos períodos restantes para estudantes que
não lograrem transferência;
4. a adoção, pela Unincor, das medidas necessárias para assegurar as
condições de transferência dos estudantes, em tempo hábil para atendimento ao calendário de ingresso em outras IES e com toda a
documentação pertinente;
5. o sobrestamento dos processos de regulação no Sistema e-MEC
relativos ao curso superior de Medicina da Unincor - campus Belo
Horizonte;
6. notificação à Unincor do teor desta decisão, na forma do art. 53 do
Decreto n° 5773, de 2006, bem como do prazo para recorrer e da
necessidade de atender às determinações nos prazos indicados;
7. a divulgação pela UNINCOR da presente decisão ao seu corpo
discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à
sala de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e,
se existente, por sistema acadêmico eletrônico, bem como faça constar, por prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do presente
Despacho, mensagem clara e ostensiva no link relativo ao curso de
Medicina - campus Belo Horizonte de seu sítio eletrônico.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS