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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Curso de medicina da UNINCOR


Diário Oficial da União nº 17 - 24 janeiro de 2013 -  Seção 1 - página 100

MEC/SERES

PORTARIA Nº 19, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇAO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada
em 29 de dezembro de 2010, acolhendo integralmente a Nota Técnica
CGSUP/DISUP/SERES/MEC, nº 25, de 2013, resolve:

I.Fica instaurado processo administrativo em face da Universidade Vale do Rio Verde-UNINCOR, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, em razão das deficiências constatadas em seu curso de Medicina, no campus de Belo Horizonte,
com vistas à aplicação da penalidade de desativação de curso prevista
no art. 52 do Decreto nº 5.773, de 2006;

II.Fica instituída a Comissão de Supervisão com vistas a
verificar, no campus Belo Horizonte -MG, as condições de organização do acervo acadêmico e delimitar o corpo discente do curso de
Medicina da Universidade Vale do Rio Verde;

III.Fica instituída a Comissão de Supervisão com vistas a
verificar, no campus sede em Três Corações-MG, as condições de
organização do acervo acadêmico e delimitar o corpo discente do
curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Verde;

IV.Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua
mantenedora, na pessoa dos representantes legais, disponibilizem às
comissões, designadas por esta Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, arquivo digital com a relação nominal de
estudantes ativos, ingressantes até 28/01/2011, e inativos do curso de
Medicina, organizados por semestre letivo, além da documentação
solicitada pelas comissões que possa ser prontamente disponibilizada
pela IES;

V.Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua
mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à DISUP arquivo eletrônico com a relação de estudantes ativos, ingressantes até 28/01/2011, e inativos, por curso, por meio de Formulário
Padrão, contendo as seguintes informações: nome; identidade; nú-
mero de CPF; endereço; modalidade; unidade à qual está vinculado;
ano/semestre de ingresso; semestre, se o estudante estiver cumprindo
disciplinas; status do aluno (cursando, trancado, desistente, transferido ou formado, neste último caso, diferenciando os que já retiraram seus diplomas, os que colaram grau e não solicitaram o
diploma e os que não colaram grau, comprovando documentalmente
por envio de cópia da ata de colação de grau); contato eletrônico e
telefônico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da IES;

VI.Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua
mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à DISUP, em 15 (quinze) dias, os históricos escolares dos alunos do curso
de Medicina;

VII.Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e
sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à
DISUP, em 15 (quinze) dias, o Projeto Pedagógico de Curso, as
Grades Curriculares e os Planos de Ensino (ementas e bibliografias),
dos cursos ofertados devidamente atualizados;

VIII.Determina-se que seja a Universidade Vale do Rio Verde notificada da publicação da Portaria, nos termos do art. 53 do
Decreto n° 5.773, de 2006.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS


Reportagem Publicada no UOL:

Faculdade de medicina em BH é despejada e tem dificuldades em alugar prédio para se instalar

Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/educacao/2013/01/23/faculdade-de-medicina-em-bh-e-despejada-e-tem-dificuldades-em-alugar-predio-para-se-instalar.jhtm