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domingo, 29 de setembro de 2013

Nova Listagem de Credores do TRT - Setembro de 2013

Link para download: https://www.dropbox.com/s/lovt5924kllrus4/Lista%20de%20credores%20da%20Unincor%20junto%20a%20SED%20do%20TRT%2023set13%20%281%29.pdf

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Audiência no TRT adiada para dia 23/09/2013

SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010  RUA MATO GROSSO 468 - BARRO PRETO  30190-080 - BELO HORIZONTE - MG  DESPACHO No. : 04702/13  PROCESSO No. : 904506/11  CREDOR : Maria de Fatima Dias de Sousa Brito  DEVEDOR : Fundacao Comunitaria Tricordiana de Educacao  C O N C L U S Ã O  Nesta data faço CONCLUSOS os presentes autos à MM. Juíza do Trabalho.  Belo Horizonte, 18 de setembro de 2013.  MARCO ANTONIO ROSA  Diretor de Secretaria  Vistos etc. Considerando a participação desta magistrada no 4º Encontro das Unidades Regionais de Gestão Judiciária e de de Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que se realizará nesta capital nos dias 19 e 20.09.2013 das 08:30 as 17:00 horas, adio a audiência anteriormente designada para o dia 20/09/2013 para o dia 23/09/2013 às 11:00 horas.
Intimem-se, via telefone e no diário eletrônico, os procuradores presentes na última audiência (ata de fl. 2.666), o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais bem como o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, bem como a procuradora Federal Adriana Carla Morais Ignácio, esta última com endereço à Rua Santa Catarina, 480, Bairro Lourdes, Belo Horizonte-MG..  BELO HORIZONTE - MG,18 de setembro de 2013.  Ezio Martins Cabral Junior  Juiz(a) do Trabalho

Resumo da Proposta da FCTE ao TRT e considerações do Juiz

Resumo da proposta da FCTE Unincor, feita ao TRT:

  1. negociação do passivo discente dos anos de 2008 a 2012
  2. busca de financiamento junto ao Sistema Financeiro e de Fomento
  3. descredenciamento da instituição de Universidade para Centro Universitário
  4. redução em um terço do quadro de professores
  5. revisão dos contratos e convênio com fornecedores
  6. ajustamento do quadro de professores e de técnicos administrativos
  7. aumento do número de alunos ingressantes
  8. busca de avaliação mínima de nota 3 nos cursos que passaram por avaliação do MEC
  9. trabalho da imagem institucional junto ao público interno e externo
  10. redução da taxa de inadimplência e manutenção da taxa de evasão
  11. reestruturação dos processos administrativos financeiros com a finalidade de reduzir as despesas em 20%


Considerações do TRT sobre as propostas:

A audiência realizada em 16/07/2013 teve como objetivo a apresentação de majoração do valor mensal pago pela executada, considerando que o depósito mensal então vigente já não quitava sequer os juros moratórios. Todavia, naquela assentada, a executada limitou-se a apresentar um plano para pagamento do passivo trabalhista sem, entretanto, aumentar o valor do depósito mensal de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Entretanto, verifico que o referido plano não traz nenhuma proposta concreta no que se refere ao pagamento das execuções aqui agrupadas, observando-se que não foi ofertado qualquer outro bem além daqueles já indicados para garantir a execução.

promessa de negociação do passivo discente dos anos de 2008 a 2012 não depende apenas da executada, mas principalmente dos alunos inadimplentes, ressaltando-se que não veio aos autos prova de qualquer negociação que assegure aumento da receita da devedora.

A alegada busca de financiamento junto ao Sistema Financeiro e de Fomento ficou no campo da promessa, já que não veio aos autos qualquer indicativo de busca de tais recursos.

Da mesma forma, a sugerida solicitação de descredenciamento da instituição de Universidade para Centro Universitário também não foi provada. De se ressalta que a alegada redução em um terço do quadro de professores decorrente de tal descredenciamento, por óbvio, acarretará um dispêndio de valores para fazer face aos acertos rescisórios.

Quanto à promessa de revisão dos contratos e convênio com fornecedores, não trouxe a executada qualquer indicativo de operacionalização de tal revisão. Também não veio aos autos prova de ajustamento do quadro de professores e de técnicos administrativos.

aumento do número de ingressantes também não depende unicamente da vontade da executada, mas só e somente só dos novos alunos.

A busca de avaliação mínima de nota 3 nos cursos que passaram por avaliação do MECtrata-se de meta que sequer se sabe se será cumprida até porque depende mais do empenho do corpo docente do que da administração da escola.

trabalho da imagem institucional junto ao público interno e externo também não depende apenas da instituição de ensino. Aliás, o trabalho da imagem institucional da executada perpassa primeiramente pela diminuição de seu passivo trabalhista.

redução da taxa de inadimplência e manutenção da taxa de evasão é algo que o educandário não pode garantir por depender mais do aluno do que da escola.

Não há nos autos qualquer indicativo de reestruturação dos processos administrativos financeiros com a finalidade de reduzir as despesas em 20%.

venda por iniciativa particular dos imóveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais ainda não ultimou, sendo certo que a concretização da venda do imóvel localizado em Betim depende apenas de quitação de débito de contribuição previdenciária pela executada que até o momento não esboçou qualquer esforço para quitar tal dívida.

O valor das execuções aqui agrupadas já perfaz um montante aproximado de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais). O depósito mensal de R$180.000,00 não cobre sequer os juros, de modo que o valor da presente execução se avoluma a cada dia mais.

O prolongamento da presente execução da forma com está atenta contra os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, situação que beneficia somente ao credor.

Ante o exposto, determino que a executada seja intimada para apresentar, na audiência a ser realizada no dia 20/09/2013, às 10:50 horas, proposta concreta de majoração do valor mensal dos depósitos em patamar que assegure a redução de sua dívida, sem prejuízo da discussão acerca dos fatos narrados pelo Sindicato dos Auxiliares de
 Administração Escolar do Estado de Minas Gerais sobre os quais já foi intimada a executada para se manifestar.

 BELO HORIZONTE - MG,17 de setembro de 2013.
 Ezio Martins Cabral Junior
 Juiz(a) do Trabalho