SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010 RUA MATO GROSSO 468 - BARRO PRETO 30190-080 - BELO HORIZONTE - MG DESPACHO No. : 06974/12 PROCESSO No. : 904506/11 CREDOR : Maria de Fatima Dias de Sousa Brito DEVEDOR : Fundacao Comunitaria Tricordiana de Educacao C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que com o saldo existente no momento nesta SEP, mais a projeção de entrada da quantia de R$4.600.000,00 neste ano, conforme ata de audiência de fl. 1941, podem ser movimentados os 71 primeiros processos do quadro de credores da reclamada em anexo, que faço CONCLUSOS os presentes autos à MMa. Juíza do Trabalho. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2.012 MARCO ANTONIO ROSA Diretor de Secretaria Vistos, etc. À vista dos termos da certidão supra, remetam-se à DSCJ para atualização e apuração de encargos pendentes, os 71 primeiros processos constantes da relação anexa. Realizada a atualização monetária pela DSCJ, dê-se vista à reclamada por 10 dias, oportunidade em que deverá apresentar proposta para encerramento da execução. BELO HORIZONTE - MG,14 de novembro de 2012. Maria Cecilia Alves Pinto Juiz(a) do Trabalho
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Previsto o pagamento dos primeiros 71 credores da lista do TRT
DESPACHO 06974/12 EM 14/11/2012
sábado, 10 de novembro de 2012
Definida a venda dos imóveis de Três Corações e Betim para o MEC.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 09/11/2012 ÀS 08:00 HORAS
Doc.: 01241/12 Pág.: 1 SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010 ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11 PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138 Aos 9 dias do mês de novembro do ano de 2012, às 08:00 horas, na sede do SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010, tendo como Titular o(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Maria Cecilia Alves Pinto, realizou-se a audiência nos autos da ação trabalhista proposta por Maria de Fatima Dias de Sousa Brito em face de Fundacao Comunitaria Tricordiana de Educacao. Aberta a audiência foram, de ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, apregoadas as partes. Inicialmente, fica registrado que os autos foram incluídos em pauta a pedido verbal da executada, bem como do SINPRO e do SAAE-MG, diante da urgência na apreciação da avaliação efetuada dos imóveis de Betim pela Superintendência do Patrimônio da União, sob pena de perda do prazo junto ao Ministério da Educação, para aprovação da aquisição do bem pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, via alienação por iniciativa particular. Pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação está presente: Dr. Moises Augusto Rocha Di Mambro, OAB/MG 123390. Pelo SINPRO/MG: Dr.Sércio da Silva Peçanha, OAB/MG 51.729. Pelo SAAE/MG: Dr. Geraldo Hermógenes de Faria, OAB/MG 62.241. Presentes também à audiência pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Dr. Josiler Magno Macedo Reis, diretor de articulação e políticas especiais, bem como o Professor Lucas Carlúcio Magalhãers, representando o Institututo Federal interessado na aquisição dos imóveis de Betim, por meio da alienação por iniciativa particular. O representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais apresentou proposta de aquisição dos imóveis penhorados em Betim, bem como a cópia da avaliação produzida pela Superintendência de Patrimônio da União em Minas Gerais, que é o órgão encarregado de avaliar imóveis a serem transacionados pela União Federal e suas autarquias, juntamente com a Caixa Econômica Federal. O original do documento de avaliação foi apresentado em audiência. Nesse sentido, a avaliação contida no laudo da Superintendência de Patrimônio da União em Minas Gerais para os imóveis de matrículas 32.117, 32.121, 32.125, 32.124, 32.120, 32.119 e 32.118, localizados em Betim, no montante de R$6.270.000,00 prevalece sobre a avaliação efetuada pelo oficial de justiça avaliador às f. 1009 e 1010, conforme acolhido pela executada e sindicatos presentes nesta audiência. Fica esclarecido que o MEC fez contato com a SEP por meio do Sr. Renato Oliveira, informando que, por limitações orçamentárias, será pago ainda este ano o importe de R$4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), aproximadamente até dezembro/2012, sendo que o valor remanescente de R$5.920.000,00 (cinco milhões novecentos e vinte mil reais) aproximadamente será quitado quando da abertura do orçamento em 2013, ou seja, entre março e abril de 2013. Os valores acima anotados referem-se ao pagamento da transação dos imóveis em Betim, bem como daqueles de Três Corações, conforme anotado na ata de audiência de f. 1874/1876, sendo esta condição de pagamento ratificada Doc.: 01241/12 Pág.: 2 SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010 ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11 PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138 pelos representantes do Instituto Federal aqui presentes. Os Sindicatos, bem como a Fundação Tricordiana acolhem a referida condição de pagamento, requerendo seja deferida a alienação por iniciativa particular na forma proposta. Reputam-se, assim, preenchidas as condições necessárias para a alienação dos imóveis descritos no auto de penhora de f. 1009, localizados em Betim, por iniciativa particular em prol do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, que fica automaticamente autorizado a adotar todas as providências necessárias junto ao MEC para obter os recursos necessários para o pagamento do preço ajustado, equivalente à avaliação do imóvel pela Superintendência de Patrimônio da União em Minas Gerais, o que deverá ser depositado à disposição deste juízo, na Caixa Econômica Federal, Ag. 0620, Op 042, Conta 02215055-9, vinculada à Fundação Comunitária Tricordiana de Educação. Em seguida, este Juízo determinará a expedição do auto de alienação dos imóveis por iniciativa particular em prol do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. Desta forma, esta ata de audiência passa a servir como ofício, sendo entregue uma cópia ao representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais para que formalize a aquisição dos imóveis junto ao MEC, obtendo a liberação do dinheiro para o seu pagamento na forma acima anotada. Tendo em vista a autorização da alienação por iniciativa particular, suspendo desde já o leilão designado na audiência de f. 1855/1858. Fica registrado, uma vez mais, que a presente audiência foi designada sem intimação ampla dos exequentes, em face da urgência requerida pelas partes, diante da necessidade do empenho dos valores junto ao MEC até o dia 25.11.2012, sem o que restaria a alienação inviabilizada. Entretanto, determino neste momento que seja dada ciência aos demais cientes, intimando-os por meio de seus procuradores. Dê-se ciência também ao Ministério Público Estadual, curador das Fundações com cópia desta ata. Nada mais. Maria Cecília Alves Pinto Juíza do Trabalho Advogado SINPRO__________________________________ Advogado SAAEMG_________________________________ Advogado EXECUTADA______________________________ ______________________________________________ _ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Marco Antonio Rosa Diretor de Secretaria Doc.: 01241/12 Pág.: 3 SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010 ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11 PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
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