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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Previsto o pagamento dos primeiros 71 credores da lista do TRT

DESPACHO  06974/12  EM 14/11/2012

SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010
                          RUA MATO GROSSO 468 - BARRO PRETO
                           30190-080 - BELO HORIZONTE - MG


        DESPACHO No.   : 06974/12
        PROCESSO No.   : 904506/11
        CREDOR         : Maria de Fatima Dias de Sousa Brito
        DEVEDOR        : Fundacao Comunitaria Tricordiana de Educacao


                                 C E R T I D Ã O

        Certifico,   para   os   devidos   fins, que com o saldo existente  no
        momento nesta  SEP,  mais  a  projeção  de  entrada  da  quantia    de
        R$4.600.000,00 neste ano, conforme ata de audiência de fl. 1941, podem
        ser movimentados os 71 primeiros processos do quadro  de  credores  da
        reclamada em anexo, que faço CONCLUSOS  os   presentes  autos        à
        MMa.  Juíza  do Trabalho.


                      Belo Horizonte, 14 de novembro de 2.012


                               MARCO ANTONIO ROSA
                              Diretor de Secretaria



                       Vistos, etc.

        À vista dos termos  da  certidão  supra,  remetam-se  à   DSCJ    para
        atualização e  apuração  de  encargos  pendentes,    os  71  primeiros
        processos constantes da relação anexa.

        Realizada a atualização monetária pela DSCJ, dê-se vista  à  reclamada
        por 10 dias, oportunidade  em  que  deverá  apresentar  proposta  para
        encerramento da execução.



                     BELO HORIZONTE - MG,14 de novembro de 2012.



                              Maria Cecilia Alves Pinto
                                 Juiz(a) do Trabalho

sábado, 10 de novembro de 2012

Definida a venda dos imóveis de Três Corações e Betim para o MEC.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA  09/11/2012  ÀS 08:00 HORAS

Doc.: 01241/12
                                                           Pág.:     1


               SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010


                   ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
                    PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138
        
             Aos 9 dias do mês de novembro do ano de 2012, às 08:00 horas,  na
        sede do SECRETARIA DE EXECUÇÕES E  PRECATORIOS  -  RA  23/2010,  tendo
        como Titular o(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Maria Cecilia  Alves  Pinto,
        realizou-se a audiência nos autos da  ação  trabalhista  proposta  por
        Maria de Fatima Dias de Sousa Brito em face  de  Fundacao  Comunitaria
        Tricordiana de Educacao.
             Aberta  a  audiência  foram,  de  ordem  do(a)  MM.  Juiz(a)   do
        Trabalho, apregoadas as partes.
        
        Inicialmente, fica registrado que os autos foram incluídos em pauta  a
        pedido verbal da executada, bem como do SINPRO e do SAAE-MG, diante da
        urgência na apreciação da avaliação efetuada dos imóveis de Betim pela
        Superintendência do Patrimônio da União, sob pena de  perda  do  prazo
        junto ao Ministério da Educação, para aprovação da  aquisição  do  bem
        pelo Instituto Federal de Educação,  Ciência  e  Tecnologia  de  Minas
        Gerais, via alienação por iniciativa particular.
        
        Pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação está  presente:  Dr.
        Moises Augusto Rocha Di Mambro, OAB/MG 123390.
                Pelo SINPRO/MG: Dr.Sércio da Silva Peçanha, OAB/MG 51.729.
                Pelo SAAE/MG: Dr. Geraldo Hermógenes de Faria, OAB/MG 62.241.
                Presentes  também  à  audiência  pelo  Instituto  Federal   de
        Educação, Ciência e Tecnologia de  Minas  Gerais,  Dr.  Josiler  Magno
        Macedo Reis, diretor de articulação e políticas especiais, bem como  o
        Professor Lucas  Carlúcio  Magalhãers,  representando  o   Institututo
        Federal interessado na aquisição dos imóveis de  Betim,  por  meio  da
        alienação por iniciativa particular.
                O representante do Instituto Federal de  Educação,  Ciência  e
        Tecnologia de Minas Gerais  apresentou    proposta  de  aquisição  dos
        imóveis penhorados em Betim, bem como a cópia da  avaliação  produzida
        pela Superintendência de Patrimônio da União em Minas Gerais, que é  o
        órgão encarregado de avaliar imóveis a serem transacionados pela União
        Federal e suas autarquias, juntamente com a Caixa Econômica Federal. O
        original do documento de avaliação foi apresentado em audiência.
                Nesse  sentido,  a   avaliação    contida    no    laudo    da
        Superintendência de Patrimônio  da  União  em  Minas  Gerais  para  os
        imóveis de matrículas 32.117, 32.121, 32.125, 32.124, 32.120, 32.119 e
        32.118, localizados em Betim, no montante de R$6.270.000,00  prevalece
        sobre a avaliação efetuada pelo oficial de  justiça  avaliador  às  f.
        1009 e 1010, conforme acolhido pela executada e  sindicatos  presentes
        nesta audiência.
        Fica esclarecido que o MEC fez contato com a SEP    por  meio  do  Sr.
        Renato Oliveira, informando que, por  limitações  orçamentárias,  será
        pago ainda este ano o importe de R$4.600.000,00    (quatro  milhões  e
        seiscentos mil reais), aproximadamente  até dezembro/2012, sendo que o
        valor remanescente de R$5.920.000,00 (cinco milhões novecentos e vinte
        mil reais) aproximadamente     será  quitado  quando  da  abertura  do
        orçamento em 2013, ou seja, entre março e abril de  2013.  Os  valores
        acima anotados referem-se ao pagamento da  transação  dos  imóveis  em
        Betim, bem como daqueles de Três Corações, conforme anotado na ata  de
        audiência de f. 1874/1876, sendo esta condição de pagamento ratificada





                                                           Doc.: 01241/12
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               SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010


                   ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
                    PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138
        
        pelos representantes  do  Instituto  Federal  aqui    presentes.    Os
        Sindicatos, bem  como  a  Fundação  Tricordiana  acolhem  a   referida
        condição de pagamento,  requerendo  seja  deferida  a  alienação   por
        iniciativa particular na forma proposta.
        Reputam-se, assim,    preenchidas  as  condições  necessárias  para  a
        alienação dos imóveis  descritos  no  auto  de  penhora  de  f.  1009,
        localizados em Betim, por iniciativa particular em prol do   Instituto
        Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas  Gerais,  que  fica
        automaticamente autorizado a adotar todas as providências  necessárias
        junto ao MEC para obter os recursos necessários para  o  pagamento  do
        preço ajustado,  equivalente    à    avaliação    do    imóvel    pela
        Superintendência de Patrimônio da União em Minas Gerais, o que  deverá
        ser depositado à disposição deste juízo, na Caixa  Econômica  Federal,
        Ag. 0620, Op 042, Conta 02215055-9, vinculada à  Fundação  Comunitária
        Tricordiana de  Educação.  Em  seguida,  este  Juízo  determinará    a
        expedição do auto de alienação dos imóveis por  iniciativa  particular
        em prol do Instituto Federal de  Educação,  Ciência  e  Tecnologia  de
        Minas Gerais.
        Desta forma, esta ata de audiência passa a servir  como  ofício, sendo
        entregue  uma  cópia  ao  representante  do    Instituto  Federal   de
        Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais para  que  formalize  a
        aquisição dos imóveis junto ao MEC, obtendo a  liberação  do  dinheiro
        para o seu pagamento na forma acima anotada.
        Tendo em vista a autorização da alienação por  iniciativa  particular,
        suspendo desde já o leilão designado na audiência de f. 1855/1858.
        Fica registrado, uma vez mais, que a presente audiência foi  designada
        sem intimação ampla dos exequentes,  em  face  da  urgência  requerida
        pelas partes, diante da necessidade do empenho dos valores junto    ao
        MEC até o dia  25.11.2012,  sem  o   que    restaria    a    alienação
        inviabilizada. Entretanto,  determino  neste  momento  que  seja  dada
        ciência aos demais  cientes,  intimando-os   por    meio    de    seus
        procuradores.
        Dê-se ciência também  ao  Ministério  Público  Estadual,  curador  das
        Fundações com cópia desta ata. Nada mais.
        Maria Cecília Alves Pinto
        Juíza do Trabalho
        
        Advogado SINPRO__________________________________
        
        Advogado SAAEMG_________________________________
        
        Advogado EXECUTADA______________________________
        
                                 ______________________________________________
        _
                Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia  de  Minas
        Gerais
        
        
        Marco Antonio Rosa
        Diretor de Secretaria





                                                           Doc.: 01241/12
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               SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010


                   ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
                    PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Nota de Esclarecimentos aos professores da Unincor

23/10/2012
Nota de esclarecimentos aos professores da Unincor

Há vários anos a Universidade Vale do Rio Verde (UNINCOR) vem enfrentando problemas devido à má administração de sucessivas direções. Desde o início o Sinpro Minas esteve presente defendendo os interesses dos trabalhadores da Instituição. Várias reuniões foram feitas no Ministério do Trabalho, várias assembleias foram convocadas para a discussão da situação com os professores. Várias tentativas de acordo foram feitas, todas elas descumpridas pela Fundação. Os salários dos professores que permaneciam na escola estavam sempre em atraso e o pagamento das rescisões dos professores que foram demitidos da Fundação não eram feitos. Isso criou um enorme passivo trabalhista.

Os interesses dos trabalhadores devem ser preservados, tanto dos professores que estão ainda na Instituição quanto daqueles que foram demitidos e não receberam seus direitos. Portanto, não é o Sindicato dos Professores o responsável pela má gestão da Fundação, ao contrário, o Sinpro Minas sempre esteve presente tentando da melhor forma possível ajudar na resolução dos problemas.               

Em face do elevado número de ações judiciais movidas por professores e auxiliares de ensino contra a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR, esta celebrou acordo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no ano de 2010, onde se obrigou, dentre outros itens a fazer um depósito mensal no valor mínimo de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

dívida perante a Justiça do Trabalho, em relação aos processos que se encontram em execução, totalizaram até 10/09/2012 a importância de R$18.785.093,63. Considerando que a Fundação, desde março/2012 até 10/09/2012, deixou de efetuar os depósitos mensais aos quais se obrigou. É bom lembrar que chegou ao conhecimento do Sindicato que a Fundação tinha recebido  um crédito em sua conta bancária, no dia 04 de setembro de 2012, de valores  superiores a R$11.000.000,00.

Em 10 de setembro de 2012 em face do descumprimento do acordo por parte da Fundação e visando resguardar os direitos trabalhistas dos professores que possuem processo em execução contra a Fundação, o Sinpro Minas peticionou ao Juízo auxiliar da Secretaria de Execuções e Precatórios do TRT-3ª Região solicitando o bloqueio das contas bancárias para pagamento do passivo trabalhista, reconhecido em juízo.

Foi deferido o bloqueio e penhorado parte do numerário, uma vez que a maior parte do dinheiro já havia sido sacado pela Fundação. No dia 24 de setembro de 2012, a Fundação depositou perante o juízo auxiliar a importância de R$1.260.000,00, para pagamento de 07 parcelas mensais que estavam em atraso.

O Sinpro Minas reitera que  todas as medidas que adotou, sempre  foram no sentido de  defesa dos direitos dos professores, preservando inclusive a manutenção da Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR.

O Sinpro Minas informa ainda, que está designada uma audiência, para tentativa de conciliação, entre a Fundação e os sindicatos dos professores e auxiliares, para o próximo dia 30/10/2012, às 8h30, na Vara de Execuções e Precatórios do TRT-3ª Região, localizada em Belo Horizonte/MG. 

Professor, consulte a página do Sinpro www.siprominas.org.br digite “unincor” em “pesquisa” e acompanhe a evolução da situação da UNINCOR desde 2007.

Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - Sinpro Minas

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Comunicado da presidência da FCTE aos pais dos alunos do Colégio Universitário de Aplicação da Unincor


De: Colégio de Aplicação Três Corações <colegio@unincor.edu.br>Enviadas: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 19:57
Assunto: Comunicado Importante da Fundação / Colégio


          Prezados pais,
         A Fundação Comunitária Tricordiana de Educação – FCTE mantém duas unidades educacionais: o Colégio Universitário de Aplicação e a UNINCOR – Universidade Vale do Rio Verde. Durante trinta anos ambos funcionaram nas instalações da Av. Castelo Branco, 82 e tiveram suas instalações separadas há pouco tempo, quando o Colégio de Aplicação se mudou para as instalações da Rua Cel. Edgard Cavalcante.
          Há pouco tempo nossa instituição passou por sérios problemas e enfrentou uma crise que, se não contida a tempo, poderia culminar com a extinção dessa instituição cinqüentenária. Muitos esforços foram e estão sendo desenvolvidos, para preservar este patrimônio cultural, histórico, além de fonte de renda para quase 700 colaboradores. No entanto, algumas seqüelas ainda permanecem necessitando intervenção imediata, como o passivo trabalhista junto ao TRT, que hoje se encontra por volta de dezoito milhões de reais. O TRT penhorou os imóveis disponíveis da FCTE, sendo em Três Corações o prédio onde funciona a FCTE e o prédio do Colégio de Aplicação. Não coube a nós decidir sobre a alienação ou não, vez que a penhora é um ato unilateral do TRT, o qual nos cabe apenas acatar.
           Para evitar que tais imóveis fossem alienados por um custo muito abaixo do valor de mercado, mantivemos contato com o MEC, o qual se interessou pela implantação dos Institutos Federais nestes locais, sendo ofertado o preço de mercado. O TRT já determinou as datas para os leilões, sendo que o de Betim teve que ser adiado por questões processuais e o de Três Corações está marcado para o dia 07 de novembro.
            Em face destes fatos, estamos preparando o prédio da UNINCOR para receber de volta o Colégio de Aplicação, mantendo a qualidade de ensino e a formação integral de nossos alunos. Novas áreas serão adaptadas e tão logo estejam preparadas, os senhores serão convidados a fazer uma visita ao novo local, que com certeza proporcionará condições iguais e até melhores do que as atuais.
             Atenciosamente,
             Dr. João Moisés Arbex - Presidente da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação
             Profª Edviges Marlene Paranaíba Vilela – Diretora do Colégio Universitário de Aplicação

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Dr. Maurício Gadbem , membro da diretoria da AEXFCTE é eleito vereador em Três Corações

É com muita alegria que parabenizamos nosso querido Dr. Maurício Gadbem, 1º Secretário da Diretoria da AEXFCTE, eleito Vereador na cidade de Três Corações-MG.


Segue a lista dos candidatos mais votados em Três Corações, os eleitos estão em negrito:


sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Onde estão os R$ 22.000.000,00 ?


Solicitamos a todos os ex-funcionários da FCTE que acionem seus advogados, e se atualizem sobre o andamento de seus processos. Socilitamos também que nos enviem emails de feedback com relação aos mesmos. Só assim conseguiremos vencer as barreiras que nos impedem de conseguir o que é nosso por direito. Precisamos nos unir! Conte conosco!


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Definida a data dos leilões da FCTE

Definidas as datas dos leilões dos Imóveis da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.

1- Lotes 05, 06 e 07 estão as instalações da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação” (CNPJ 25.872.854/0001-99), proprietária, tendo área construída em alvenaria e telhas galvanizadas de aproximadamente 4.500m², sendo uma cantina, um prédio de três andares e um prédio de 04 andares, no mais, há área verde e torre utilizada como reservatório de água, tudo cercado por muro em alvenaria. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1846.html

2- Imovel constante da Matricula 26.201, livro 02, fl. 01, de 27/10/2009, SRI de Tres Corações, na Rua Coronel Edgard Cavalcante Albuquerque, 61 - Chácara das Rosas. Local onde funciona o Colégio de Aplicação. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1847.html

3- Imovel constante da Matricula 26.060, livro 02, fl. 01, de 22/09/2009, SRI de Tres Corações, na Rua Vereador Daniel Neder, 153 - Chácara das Rosas. Local onde funciona o curso de Pós Graduação da reclamada. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1848.html



quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Reportagem da Folha de São Paulo


06/08/2012 - 04h00

É preciso repensar a Escola


O modelo escolar está em crise. A estrutura monolítica criada para satisfazer às demandas de uma economia industrial se tornou obsoleta e hoje se debate para permanecer ativa e relevante em um contexto social que, embora valorize a Educação como direito e patrimônio, não suporta a ideia de aulas longas e monótonas nem vê muito valor em diplomas. A maioria dos professores está sobrecarregada, mal-remunerada e desmotivada, sem plano de carreira que valorize o aprendizado e a relação com a classe. Processos comerciais travestidos de "metodologias de ensino" padronizam disciplinas e avaliações, transformando muitas instituições em centros de adestramento, preparatórios para determinados exames ou necessidades operacionais do mercado.
Mesmo as instituições que apresentam bom desempenho em classificações tem uma enorme dificuldade em prender a atenção de seus alunos ou prepará-los para os desafios de um ambiente dinâmico, interativo e conectado. A educação em lotes que dirige mensagens entediantes, genéricas e repetitivas a massas de alunos é incapaz de vencer o conteúdo piscante e colorido de notebooks, tablets e dos onipresentes celulares. Não há biblioteca mais conectada e abrangente do que o Google, nem educador que saiba mais do que está na rede.
E nem é preciso haver. A ideia de um professor sabe-tudo, que traz o conhecimento pronto e empacotado para o aluno (do Latim, aquele "sem luz") é uma distorção surgida com a Revolução Industrial. Antes dela, e em qualquer sociedade primitiva que nunca tenha visto uma sala de aula, o que sempre houve foi um ensino individualizado, focado na resolução de problemas. Cabia ao aprendiz a identificação de novidades e crises, trazidas para consideração de seus mestres, em um processo contínuo de crescimento e avaliação mútuos.
Até o começo do século 21 não havia tempo nem recursos disponíveis para esse tipo de aprendizado, que acabava restrito às orientações de elite das grandes universidades e centros de pesquisa. A Internet e as tecnologias digitais permitem a recuperação dessa forma milenar de ensino. Mas para isso é preciso reestruturar a Educação.
Um dos primeiros passos para a mudança é compreender que escolas, como as conhecemos, não foram feitas para a educação global. Sempre haverá mais demanda do que oferta, sempre haverá Einsteins que deram o azar de nascerem na Tanzânia. Nessas condições não adianta estabelecer cotas, lotar classes ou sobrecarregar professores com aulas porque isso não vai melhorar a qualidade do ensino. Nem é possível enganar alunos com a promessa de um aprendizado mágico, no melhor estilo das receitas de auto-ajuda. O que é fundamental é levar o conhecimento estruturado para a Internet, tirando de cada novo console digital seu valor educacional.
Várias tecnologias existentes hoje podem ter aplicações didáticas. Videogames podem ser usados como ambientes de simulação e compreensão de múltiplas variáveis, estimulando a tomada rápida de decisões. Sensores de biometria podem ser aplicados na Educação Física e esportes. Dados de GPS estimulam o ensino de ciências sociais e o estudo de dinâmicas populacionais. Tablets substituem vídeos e livros didáticos, agregando a eles componentes interativos. Serviços de Computação em Nuvem facilitam a sincronia de trabalhos em grupo e a organização de bibliotecas de referência. Circuitos eletrônicos como Arduino ajudam a compreensão do funcionamento de máquinas. Smartphones integram a escola à dinâmica social, registrando tarefas de campo, seminários e visitas técnicas. Repositórios de vídeo podem conter bibliotecas de aulas e documentários e referência. Simuladores podem ajudar na compreensão de situações complexas e dinâmicas como o relacionamento pessoal, a operação de máquinas complexas, intervenções cirúrgicas, administração de empresas ou cidades. Câmaras facilitam a coleta e o compartilhamento de informações. E assim por diante.
Nenhuma tecnologia, no entanto, é poderosa o suficiente para mudar um sistema tão tradicional. Para complementá-las, uma nova metodologia de ensino pode ser desenvolvida tendo a Internet como base. Seu programa de curso não se basearia em palestras monolíticas voltadas para um público médio, mas fragmentaria o conteúdo em um conjunto de módulos curtos e complementares, que permitissem vários pontos de conexão. Pequenas avaliações podem estar embutidas nos vídeos, com perguntas de interpretação do conteúdo ou até questões mais complexas, a serem corrigidas por especialistas remotos.
Tal prática poderia reformular a carreira de professor, habilitando muitos especialistas a seguirem carreiras de aprendizado contínuo, que começariam com a monitoria de aulas e atendimento a dúvidas, passariam pela correção de provas e por elaboração de programas até chegar à elaboração de material didático. Os mais extrovertidos poderiam até dar aulas para o vídeo ou fazer workshops em eventos. Todas as funções seriam proporcionalmente importantes, remuneradas pelo esforço empregado.
Nesse método cada estudante poderia determinar o conteúdo que desejasse aprender e interagir com ele da forma e no local que lhe fosse mais adequado, seja em casa, na hora do almoço, fazendo ginástica ou no transporte público. Aquele que tiver maior preparo ou habilidade poderia ir direto para níveis avançados ou se especializar em determinadas aplicações, enquanto quem tem deficiências de conhecimento ou aprendizado poderia progredir de acordo com suas possibilidades e capacidades. A nota final poderia levar em conta a auto-avaliação, dados de frequência e produtividade gerados pelo sistema e notas diversas dadas pela rede social que se formasse em torno do conteúdo, removendo parte de sua subjetividade.
Por não enfrentarem os limites físicos de locais ou horários, processos assim poderiam tornar a experiência didática algo verdadeiramente universal, acessível a qualquer pessoa conectada à rede, mesmo que por tempo limitado, o suficiente para descarregar a aula em seu aparelho ou para enviar sua prova. Disponíveis gratuitamente ou a custos baixíssimos, poderiam acabar com a ideia que ainda se tem da Escola como o fim de um processo, transformando-a no que deveria ser, o início de uma relação tão frutífera quanto infinita.
Luli Radfahrer
Luli Radfahrer é professor-doutor de Comunicação Digital da ECA (Escola de Comunicações e Artes) da USP há 19 anos. Trabalha com internet desde 1994 e já foi diretor de algumas das maiores agências de publicidade do país. Hoje é consultor em inovação digital, com clientes no Brasil, EUA, Europa e Oriente Médio. Autor do livro "Enciclopédia da Nuvem", em que analisa 550 ferramentas e serviços digitais para empresas. Mantém o blog www.luli.com.br, em que discute e analisa as principais tendências da tecnologia. Escreve a cada duas semanas na versão impressa de "Tec" e no site da Folha.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Diretoria da AEXFCTE se reúne com Presidente da FCTE


Na tarde do dia 29 de maio membros da Diretoria da AEXFCTE se reuniram no Campus da Unincor de Três Corações com o atual presidente da FCTE, o Advogado João Arbex, na ocasião foi apresentado um relatório com informações sobre a atual situação da FCTE e de suas mantidas, bem como planos de ações a serem executadas. O presidente também pediu a colaboração da AEXFCTE no sentido de indicar possíveis compradores para o imóveis já colocados à venda.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Ata de audiência da FCTE no TRT , no dia 16 de abril de 2012.



Doc.: 00066/12
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               SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010


                   ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
     
             Aos 16 dias do mês de abril do ano de 2012, às  13:00  horas,  na
        sede do SECRETARIA DE EXECUÇÕES E  PRECATÓRIOS  -  RA  23/2010,  tendo
        como Titular o(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Maria Cecilia  Alves  Pinto,
        realizou-se a audiência nos autos da  ação  trabalhista  proposta  por
        Maria de Fatima Dias de Sousa Brito em face  de  Fundacao  Comunitaria
        Tricordiana de Educacao.
             Aberta  a  audiência  foram,  de  ordem  do(a)  MM.  Juiz(a)   do
        Trabalho, apregoadas as partes.
     
        Pelo Ministério Público, presente a Promotora de Justiça – Curadora de
        Fundações, Dra. Valma Leite da Cunha.
        Pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação estão presentes:
        -Dr. João Carlos de Paiva, OAB/MG 47.822;
        -Dr. João Moisés Arbex, Presidente.
        - Presente também o estagiário de direito, Robson Teixeira.
        Pelo SINPRO/MG:-Dr.Sércio da Silva Peçanha, OAB/MG 51.729;
        -Sr. José Carlos Padilha Arêas, Diretor.
        Pelo SAAE/MG:
        Dra. Rogerlan Augusta de Morais, OAB/MG 103213.
        -Sr. Carlúcio Kleber Borges Araújo, Presidente;
        Representando diversos    reclamantes:  Dr.  Alexandre  Magno  Martins
        Pinto, OAB/MG 50902, Dr. João Lúcio Martins Pinto, OAB/MG 47632.
     
        Presente também a reclamante Sra. Maria do Socorro Oliveira Saback.
     
        Aberta a palavra a Fundação, afirmou ela que é  preciso  repensar  seu
        tamanho, em face  das  atividades  assumidas,  sendo  o  momento    de
        encolhimento físico da  instituição,  para  que  possa  arcar  com  os
        encargos assumidos,, inclusive, aqueles de ordem  trabalhista  ora  em
        execução perante este Juízo.
     
        Nesta linha de raciocinio,  afirmou  que  os  imóveis  integrantes  do
        Campus de Betim, avaliados em aproximadamente R$7.900.000,00, bem como
        uma fazenda em  Três Corações que vale cerca de dois milhões de reais,
        os quais já se encontram penhorados podem ser  imediatamente  vendidos
        em hasta pública, revertendo-se os valores para a execução em curso na
        SEP. .
     
        A requerimento da ré , registra-se que poderá apresentar  proposta  de
        compra dos imóveis por iniciativa particular, sendo que tal valor será
        o piso o valor mínimo, prevalecendo o leilão apenas em caso  de  venda
        por valor superior.
     
        Questionaram o SINPRO  e o SAAEMG o que seria feito com os  empregados
        (professores e empregados da  área  administrativa)  em  atividade  no
        Campus de Betim, obtendo como resposta da Fundação,  que  serão  todos
        dispensados, encerrando-se  as  atividades  naquele   local.    Melhor
        esclarecendo, acresceu o presidente da da fundação que os cursos serão
        mantidos,  mediante locação de espaços,  até  a  formatura  da  última
        turma, quando  então  serão  os  profissionais  dispensados  de  forma
        gradual.
     





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               SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010


                   ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
     
        Foi a fundação questionada sobre a parcela em atraso  perante  à  SEP,
        justificando o atraso por problemas junto à  Receita Federal,  no  que
        tange a imposto de renda, , entendendo  ser  possível  regularizar  os
        depósitos até junho, pois quitará duas parcelas em maio e outras  duas
        em junho, a partir de quando voltará a fazer os depósitos mensalmente.
     
        No que tange à venda de mantença, afirmou o SINPRO, bem como o  SAAEMG
        terem sérias restrições  contra  a  mesma,  ainda  que  seja  a  venda
        parcial, pois as experiências conhecidas resultam  em  mercantilização
        da educação, sendo melhor então buscar uma alternativa no  sentido  da
        estatização da fundação e da atividade educacional.
     
        O Ministério Público Estadual, que  exerce  a  função  de  curador  da
        Fundação, afirmou que: "o  objetivo  de  todos  nós  é  encontrar  uma
        solução para fazer face à grave situação  financeira  vivenciada  hoje
        pela Fundação; a Fundação é um patrimônio que tem finalidade  pública,
        tendo natureza  privada,  não  se  confundindo  com  ente  público;  o
        objetivo e o olhar da Fundação são sociais e públicos; o Município  de
        Três Corações gira em torno das  atividades  da  Fundação;  o  passivo
        trabalhista é da ordem de 30 milhões, fiscal de setenta milhões, sendo
        que o certificado de filantropia não foi renovado em 2012; o curso  de
        medicina está com a licença  suspensa;  há  apenas  3  saídas  para  a
        questão: 1) financiamento  bancário  -  capacidade  da  Fundação  está
        esgotada; 2) venda de imóveis - os imóveis são imóveis de  uso,  sendo
        que a venda pode gerar o esvaziamento da  atividade  da  Fundação;  3)
        transferência de mantença, que no olhar do MP seria  a  hipótese  mais
        viável, possibilitando  a  sobrevida  da  Fundação,  que   continuaria
        existindo na manutenção do  Colégio  de  Três  Corações;  o  curso  de
        medicina foi despejado, tendo que  conseguir  outro  espaço  para  seu
        funcionamento; o MP acompanhou a  transferência  da  Fundarc,  no  que
        tange à mantença,  a  qual  vinha  se  afundando   em    endividamento
        crescente; quando  há  necessidade  de  venda  de  imóvel,   há    uma
        desvalorização do mesmo; na última avaliação do  MEC  a  qualidade  do
        ensino ficou em alto nível, sem qualquer queda de qualidade; é preciso
        vislumbrar uma solução; a estatização é vista com certa reserva,  pois
        envolve processo político demorado, com aumento da dívida; a  fundação
        de apoio de entidades de cursos superiores estaduais é que viabiliza o
        seu funcionamento, eis que o Estado  destina  valores  muito  pequenos
        para a educação em nível  superior;  o  Ministério  Público  tem  como
        missão a de proteger o patrimônio da Fundação, que é privado, mas  com
        destinação pública; a manutenção  da  Fundação  constitui  preocupação
        primordial do Ministério Público. É preciso pensarmos  juntos  em  uma
        solução viável, sendo que a informação que tem hoje é  no  sentido  de
        que o campus de Betim, caso  bem  vendido,  seria  da  ordem  de  dois
        milhões de reais".
     
        Requer a juntada de documentos para demonstrar a débil situação da ré,
        o que fica deferido,  abrindo-se  vista  dos  mesmos  às  partes,   em
        audiência.
     
        A reclamada apresentou  rol  com  as  reclamatórias   na    fase    de
        conhecimento, estimando perfazerem  elas  montante  de  R$6.900.000,00





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        aproximadamente, enquanto os Sindicatos contestam o  valor,  afirmando
        que após liquidação perfazem pelo menos outros R$15.000.000,00.
     
        Afirmaram os Sindicatos que precisam de prazo para analisar a proposta
        de venda dos imóveis, juntamente com a mantença dos cursos  de  Betim,
        para que não haja desemprego naquela unidade, sendo este  o  princípio
        que, desde o começo, inspirou a instituição deste regime  especial.  A
        reclamada concorda com a concessão do prazo, o mesmo ocorrendo com  os
        reclamantes não representados pelos  Sindicatos,  aqui  presentes  por
        meio de seus advogados.
     
        Foi a Fundação concitada a efetuar o pagamento dos  valores  acordados
        no prazo limite acima anotado, sob  pena  de  desfazimento  do  regime
        especial, de forma antecipada às negociações aqui iniciadas.
     
        A MM. Juíza, Dra.  Wilméia,    falando    em    nome    da    primeira
        vice-presidência do Tribunal, afirmou que é necessário o  empenho  das
        partes, para uma rápida solução das pendências, sob pena de este Juízo
        dar início à execução forçada, com alienação de patrimônio da ré, tudo
        em respeito ao princípio da duração razoável do processo, em benefício
        do credor.
     
        Também o Ministério Público reafirmou a  necessidade  de  uma  solução
        conjunta, sob pena de ser obrigado a ajuizar ações, para  corrigir  os
        rumos da Fundação.
     
        Afirmou a ré que  está  funcionando  em  toda    a    sua    plenitude
        institucional, não havendo cogitar do ajuizamento de qualquer ação por
        parte do MP.
     
        Diante da denúncia  de  dispensas  sem   o    correspondente    acerto
        rescisório, determino à ré que envie mensalmente ao SINPRO e ao SAAEMG
        cópia do CAGED, para conferência  e  eventual  denúncia  perante  este
        Juízo de eventuais irregularidades tendentes  ao  aumento  do  passivo
        trabalhista da Fundação.
     
        Concedo aos Sindicatos  o  prazo  até  a  próxima  audiência  para  as
        avaliações necessárias acerca da alienação dos imóveis ofertados,  bem
        como da mantença dos cursos de Betim ou  do  curso  de  medicina,  que
        funciona em Belo Horizonte, o que fica deferido.
     
        Designo nova audiência para o dia 21.05.12,  às  13:00h.,  cientes  as
        partes.
     
        Junte-se cópia desta ata nos autos do processo piloto.
     
        Nada mais.
     
     
     
     
     





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                   ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
     
     
     
        Maria Cecília Alves Pinto
        Juíza do Trabalho
     
        Exequente:___________________________________
     
        Advogado(a):_________________________________
     
        Executado(a):_________________________________
     
        Advogado(a):__________________________________
     
     
        Marco Antonio Rosa
        Diretor de Secretaria
   

quarta-feira, 21 de março de 2012

UNINCOR tem 90 dias para sanear situação deficiente da composição de seu corpo docente.


Diário Oficial da União nº 56 – 21 mar 2012 – quarta-feira – Seção 1 – p. 25

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 19 de março de 2012

Nº 20 - Interessado: UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR. UF: MG
Processo: 23000.005107/2011-19

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 121/2012-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9784/99, e com fulcro nos princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade e nos arts. 2º, VI, X, 29 e 65 - por analogia - da Lei nº 9.784/99 e 47, § 1º, 48, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5.773/2006, determina que:

1.Seja concedido prazo de 90 (noventa) dias nos termos do Art. 48 do Decreto nº 5.773/2006, para a Universidade Vale do Rio Verde adotar as ações necessárias para o saneamento da situação deficiente da composição de seu corpo docente, atendendo ao final ao disposto no artigo 52, III, da Lei nº 9.394/96, nos termos do art. 69 do Decreto nº 5.773/2006 e do Memorando nº 3534/2010-DRESEAD/SEED/MEC.

2. Seja aplicada medida cautelar administrativa em face da Universidade Vale do Rio Verde suspendendo as prerrogativas de autonomia de abertura de novos cursos e de ampliação do número de vagas, previstas no art. 53, I e IV, parágrafo único, I e II, da Lei nº 9.394/96, até a constatação, por essa Secretaria, do cumprimento da medida de saneamento prevista no item anterior;

3.A Universidade Vale do Rio Verde divulgue a presente decisão aos órgãos colegiados e diretivos competentes para criação de cursos e majoração de vagas nos cursos existentes por ato do dirigente máximo da Instituição de Educação Superior, e ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à sala de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e, se existente, por sistema acadêmico eletrônico, o que deverá ser informado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, com a apresentação da documentação comprobatória, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação; e
4.Seja notificada a Universidade Vale do Rio Verde sobre as determinações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos termos dos arts. 11, § 4º, e 48, §1º, do Decreto 5.733/2006.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO


(1)    artigo 52, III, da Lei nº 9.394/96:

Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

(2)    art. 69 do Decreto nº 5.773/2006:

Art. 69.  O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional. 
                        Parágrafo único.  O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação. 

(3)    art. 53, I e IV, parágrafo único, I e II, da Lei nº 9.394/96:

Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;

IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:

I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;

II - ampliação e diminuição de vagas;