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sábado, 8 de dezembro de 2012
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Previsto o pagamento dos primeiros 71 credores da lista do TRT
DESPACHO 06974/12 EM 14/11/2012
SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010 RUA MATO GROSSO 468 - BARRO PRETO 30190-080 - BELO HORIZONTE - MG DESPACHO No. : 06974/12 PROCESSO No. : 904506/11 CREDOR : Maria de Fatima Dias de Sousa Brito DEVEDOR : Fundacao Comunitaria Tricordiana de Educacao C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que com o saldo existente no momento nesta SEP, mais a projeção de entrada da quantia de R$4.600.000,00 neste ano, conforme ata de audiência de fl. 1941, podem ser movimentados os 71 primeiros processos do quadro de credores da reclamada em anexo, que faço CONCLUSOS os presentes autos à MMa. Juíza do Trabalho. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2.012 MARCO ANTONIO ROSA Diretor de Secretaria Vistos, etc. À vista dos termos da certidão supra, remetam-se à DSCJ para atualização e apuração de encargos pendentes, os 71 primeiros processos constantes da relação anexa. Realizada a atualização monetária pela DSCJ, dê-se vista à reclamada por 10 dias, oportunidade em que deverá apresentar proposta para encerramento da execução. BELO HORIZONTE - MG,14 de novembro de 2012. Maria Cecilia Alves Pinto Juiz(a) do Trabalho
sábado, 10 de novembro de 2012
Definida a venda dos imóveis de Três Corações e Betim para o MEC.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 09/11/2012 ÀS 08:00 HORAS
Doc.: 01241/12 Pág.: 1 SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010 ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11 PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138 Aos 9 dias do mês de novembro do ano de 2012, às 08:00 horas, na sede do SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010, tendo como Titular o(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Maria Cecilia Alves Pinto, realizou-se a audiência nos autos da ação trabalhista proposta por Maria de Fatima Dias de Sousa Brito em face de Fundacao Comunitaria Tricordiana de Educacao. Aberta a audiência foram, de ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, apregoadas as partes. Inicialmente, fica registrado que os autos foram incluídos em pauta a pedido verbal da executada, bem como do SINPRO e do SAAE-MG, diante da urgência na apreciação da avaliação efetuada dos imóveis de Betim pela Superintendência do Patrimônio da União, sob pena de perda do prazo junto ao Ministério da Educação, para aprovação da aquisição do bem pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, via alienação por iniciativa particular. Pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação está presente: Dr. Moises Augusto Rocha Di Mambro, OAB/MG 123390. Pelo SINPRO/MG: Dr.Sércio da Silva Peçanha, OAB/MG 51.729. Pelo SAAE/MG: Dr. Geraldo Hermógenes de Faria, OAB/MG 62.241. Presentes também à audiência pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Dr. Josiler Magno Macedo Reis, diretor de articulação e políticas especiais, bem como o Professor Lucas Carlúcio Magalhãers, representando o Institututo Federal interessado na aquisição dos imóveis de Betim, por meio da alienação por iniciativa particular. O representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais apresentou proposta de aquisição dos imóveis penhorados em Betim, bem como a cópia da avaliação produzida pela Superintendência de Patrimônio da União em Minas Gerais, que é o órgão encarregado de avaliar imóveis a serem transacionados pela União Federal e suas autarquias, juntamente com a Caixa Econômica Federal. O original do documento de avaliação foi apresentado em audiência. Nesse sentido, a avaliação contida no laudo da Superintendência de Patrimônio da União em Minas Gerais para os imóveis de matrículas 32.117, 32.121, 32.125, 32.124, 32.120, 32.119 e 32.118, localizados em Betim, no montante de R$6.270.000,00 prevalece sobre a avaliação efetuada pelo oficial de justiça avaliador às f. 1009 e 1010, conforme acolhido pela executada e sindicatos presentes nesta audiência. Fica esclarecido que o MEC fez contato com a SEP por meio do Sr. Renato Oliveira, informando que, por limitações orçamentárias, será pago ainda este ano o importe de R$4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), aproximadamente até dezembro/2012, sendo que o valor remanescente de R$5.920.000,00 (cinco milhões novecentos e vinte mil reais) aproximadamente será quitado quando da abertura do orçamento em 2013, ou seja, entre março e abril de 2013. Os valores acima anotados referem-se ao pagamento da transação dos imóveis em Betim, bem como daqueles de Três Corações, conforme anotado na ata de audiência de f. 1874/1876, sendo esta condição de pagamento ratificada Doc.: 01241/12 Pág.: 2 SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010 ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11 PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138 pelos representantes do Instituto Federal aqui presentes. Os Sindicatos, bem como a Fundação Tricordiana acolhem a referida condição de pagamento, requerendo seja deferida a alienação por iniciativa particular na forma proposta. Reputam-se, assim, preenchidas as condições necessárias para a alienação dos imóveis descritos no auto de penhora de f. 1009, localizados em Betim, por iniciativa particular em prol do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, que fica automaticamente autorizado a adotar todas as providências necessárias junto ao MEC para obter os recursos necessários para o pagamento do preço ajustado, equivalente à avaliação do imóvel pela Superintendência de Patrimônio da União em Minas Gerais, o que deverá ser depositado à disposição deste juízo, na Caixa Econômica Federal, Ag. 0620, Op 042, Conta 02215055-9, vinculada à Fundação Comunitária Tricordiana de Educação. Em seguida, este Juízo determinará a expedição do auto de alienação dos imóveis por iniciativa particular em prol do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. Desta forma, esta ata de audiência passa a servir como ofício, sendo entregue uma cópia ao representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais para que formalize a aquisição dos imóveis junto ao MEC, obtendo a liberação do dinheiro para o seu pagamento na forma acima anotada. Tendo em vista a autorização da alienação por iniciativa particular, suspendo desde já o leilão designado na audiência de f. 1855/1858. Fica registrado, uma vez mais, que a presente audiência foi designada sem intimação ampla dos exequentes, em face da urgência requerida pelas partes, diante da necessidade do empenho dos valores junto ao MEC até o dia 25.11.2012, sem o que restaria a alienação inviabilizada. Entretanto, determino neste momento que seja dada ciência aos demais cientes, intimando-os por meio de seus procuradores. Dê-se ciência também ao Ministério Público Estadual, curador das Fundações com cópia desta ata. Nada mais. Maria Cecília Alves Pinto Juíza do Trabalho Advogado SINPRO__________________________________ Advogado SAAEMG_________________________________ Advogado EXECUTADA______________________________ ______________________________________________ _ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Marco Antonio Rosa Diretor de Secretaria Doc.: 01241/12 Pág.: 3 SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATORIOS - RA 23/2010 ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11 PROCESSO ORIGEM: 0001490-76-2010-503-0138
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
terça-feira, 30 de outubro de 2012
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Nota de Esclarecimentos aos professores da Unincor
23/10/2012
Nota de esclarecimentos aos professores da Unincor
Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - Sinpro Minas
Nota de esclarecimentos aos professores da Unincor
Há vários anos a Universidade Vale do Rio Verde (UNINCOR) vem enfrentando problemas devido à má administração de sucessivas direções. Desde o início o Sinpro Minas esteve presente defendendo os interesses dos trabalhadores da Instituição. Várias reuniões foram feitas no Ministério do Trabalho, várias assembleias foram convocadas para a discussão da situação com os professores. Várias tentativas de acordo foram feitas, todas elas descumpridas pela Fundação. Os salários dos professores que permaneciam na escola estavam sempre em atraso e o pagamento das rescisões dos professores que foram demitidos da Fundação não eram feitos. Isso criou um enorme passivo trabalhista.
Os interesses dos trabalhadores devem ser preservados, tanto dos professores que estão ainda na Instituição quanto daqueles que foram demitidos e não receberam seus direitos. Portanto, não é o Sindicato dos Professores o responsável pela má gestão da Fundação, ao contrário, o Sinpro Minas sempre esteve presente tentando da melhor forma possível ajudar na resolução dos problemas.
Em face do elevado número de ações judiciais movidas por professores e auxiliares de ensino contra a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR, esta celebrou acordo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no ano de 2010, onde se obrigou, dentre outros itens a fazer um depósito mensal no valor mínimo de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
A dívida perante a Justiça do Trabalho, em relação aos processos que se encontram em execução, totalizaram até 10/09/2012 a importância de R$18.785.093,63. Considerando que a Fundação, desde março/2012 até 10/09/2012, deixou de efetuar os depósitos mensais aos quais se obrigou. É bom lembrar que chegou ao conhecimento do Sindicato que a Fundação tinha recebido um crédito em sua conta bancária, no dia 04 de setembro de 2012, de valores superiores a R$11.000.000,00.
Em 10 de setembro de 2012 em face do descumprimento do acordo por parte da Fundação e visando resguardar os direitos trabalhistas dos professores que possuem processo em execução contra a Fundação, o Sinpro Minas peticionou ao Juízo auxiliar da Secretaria de Execuções e Precatórios do TRT-3ª Região solicitando o bloqueio das contas bancárias para pagamento do passivo trabalhista, reconhecido em juízo.
Foi deferido o bloqueio e penhorado parte do numerário, uma vez que a maior parte do dinheiro já havia sido sacado pela Fundação. No dia 24 de setembro de 2012, a Fundação depositou perante o juízo auxiliar a importância de R$1.260.000,00, para pagamento de 07 parcelas mensais que estavam em atraso.
O Sinpro Minas reitera que todas as medidas que adotou, sempre foram no sentido de defesa dos direitos dos professores, preservando inclusive a manutenção da Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR.
O Sinpro Minas informa ainda, que está designada uma audiência, para tentativa de conciliação, entre a Fundação e os sindicatos dos professores e auxiliares, para o próximo dia 30/10/2012, às 8h30, na Vara de Execuções e Precatórios do TRT-3ª Região, localizada em Belo Horizonte/MG.
Professor, consulte a página do Sinpro www.siprominas.org.br digite “unincor” em “pesquisa” e acompanhe a evolução da situação da UNINCOR desde 2007.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Comunicado da presidência da FCTE aos pais dos alunos do Colégio Universitário de Aplicação da Unincor
De: Colégio de Aplicação Três Corações <colegio@unincor.edu.br>Enviadas: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 19:57
Assunto: Comunicado Importante da Fundação / Colégio
Assunto: Comunicado Importante da Fundação / Colégio
Prezados pais,
A Fundação Comunitária Tricordiana de Educação – FCTE mantém duas unidades educacionais: o Colégio Universitário de Aplicação e a UNINCOR – Universidade Vale do Rio Verde. Durante trinta anos ambos funcionaram nas instalações da Av. Castelo Branco, 82 e tiveram suas instalações separadas há pouco tempo, quando o Colégio de Aplicação se mudou para as instalações da Rua Cel. Edgard Cavalcante.
Há pouco tempo nossa instituição passou por sérios problemas e enfrentou uma crise que, se não contida a tempo, poderia culminar com a extinção dessa instituição cinqüentenária. Muitos esforços foram e estão sendo desenvolvidos, para preservar este patrimônio cultural, histórico, além de fonte de renda para quase 700 colaboradores. No entanto, algumas seqüelas ainda permanecem necessitando intervenção imediata, como o passivo trabalhista junto ao TRT, que hoje se encontra por volta de dezoito milhões de reais. O TRT penhorou os imóveis disponíveis da FCTE, sendo em Três Corações o prédio onde funciona a FCTE e o prédio do Colégio de Aplicação. Não coube a nós decidir sobre a alienação ou não, vez que a penhora é um ato unilateral do TRT, o qual nos cabe apenas acatar.
Para evitar que tais imóveis fossem alienados por um custo muito abaixo do valor de mercado, mantivemos contato com o MEC, o qual se interessou pela implantação dos Institutos Federais nestes locais, sendo ofertado o preço de mercado. O TRT já determinou as datas para os leilões, sendo que o de Betim teve que ser adiado por questões processuais e o de Três Corações está marcado para o dia 07 de novembro.
Em face destes fatos, estamos preparando o prédio da UNINCOR para receber de volta o Colégio de Aplicação, mantendo a qualidade de ensino e a formação integral de nossos alunos. Novas áreas serão adaptadas e tão logo estejam preparadas, os senhores serão convidados a fazer uma visita ao novo local, que com certeza proporcionará condições iguais e até melhores do que as atuais.
Atenciosamente,
Dr. João Moisés Arbex - Presidente da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação
Profª Edviges Marlene Paranaíba Vilela – Diretora do Colégio Universitário de Aplicação
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Dr. Maurício Gadbem , membro da diretoria da AEXFCTE é eleito vereador em Três Corações
É com muita alegria que parabenizamos nosso querido Dr. Maurício Gadbem, 1º Secretário da Diretoria da AEXFCTE, eleito Vereador na cidade de Três Corações-MG.
Segue a lista dos candidatos mais votados em Três Corações, os eleitos estão em negrito:
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Onde estão os R$ 22.000.000,00 ?
Solicitamos a todos os ex-funcionários da FCTE que acionem seus advogados, e se atualizem sobre o andamento de seus processos. Socilitamos também que nos enviem emails de feedback com relação aos mesmos. Só assim conseguiremos vencer as barreiras que nos impedem de conseguir o que é nosso por direito. Precisamos nos unir! Conte conosco!
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Definida a data dos leilões da FCTE
Definidas as datas dos leilões dos Imóveis da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.
1- Lotes 05, 06 e 07 estão as instalações da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação” (CNPJ 25.872.854/0001-99), proprietária, tendo área construída em alvenaria e telhas galvanizadas de aproximadamente 4.500m², sendo uma cantina, um prédio de três andares e um prédio de 04 andares, no mais, há área verde e torre utilizada como reservatório de água, tudo cercado por muro em alvenaria. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1846.html
2- Imovel constante da Matricula 26.201, livro 02, fl. 01, de 27/10/2009, SRI de Tres Corações, na Rua Coronel Edgard Cavalcante Albuquerque, 61 - Chácara das Rosas. Local onde funciona o Colégio de Aplicação. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1847.html
3- Imovel constante da Matricula 26.060, livro 02, fl. 01, de 22/09/2009, SRI de Tres Corações, na Rua Vereador Daniel Neder, 153 - Chácara das Rosas. Local onde funciona o curso de Pós Graduação da reclamada. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1848.html
1- Lotes 05, 06 e 07 estão as instalações da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação” (CNPJ 25.872.854/0001-99), proprietária, tendo área construída em alvenaria e telhas galvanizadas de aproximadamente 4.500m², sendo uma cantina, um prédio de três andares e um prédio de 04 andares, no mais, há área verde e torre utilizada como reservatório de água, tudo cercado por muro em alvenaria. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1846.html
2- Imovel constante da Matricula 26.201, livro 02, fl. 01, de 27/10/2009, SRI de Tres Corações, na Rua Coronel Edgard Cavalcante Albuquerque, 61 - Chácara das Rosas. Local onde funciona o Colégio de Aplicação. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1847.html
3- Imovel constante da Matricula 26.060, livro 02, fl. 01, de 22/09/2009, SRI de Tres Corações, na Rua Vereador Daniel Neder, 153 - Chácara das Rosas. Local onde funciona o curso de Pós Graduação da reclamada. http://www.centraleiloes.com.br/index.php/lotes/visualizar/1848.html
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Reportagem da Folha de São Paulo
06/08/2012 - 04h00
É preciso repensar a Escola
O modelo escolar está em crise. A estrutura monolítica criada para satisfazer às demandas de uma economia industrial se tornou obsoleta e hoje se debate para permanecer ativa e relevante em um contexto social que, embora valorize a Educação como direito e patrimônio, não suporta a ideia de aulas longas e monótonas nem vê muito valor em diplomas. A maioria dos professores está sobrecarregada, mal-remunerada e desmotivada, sem plano de carreira que valorize o aprendizado e a relação com a classe. Processos comerciais travestidos de "metodologias de ensino" padronizam disciplinas e avaliações, transformando muitas instituições em centros de adestramento, preparatórios para determinados exames ou necessidades operacionais do mercado.
Mesmo as instituições que apresentam bom desempenho em classificações tem uma enorme dificuldade em prender a atenção de seus alunos ou prepará-los para os desafios de um ambiente dinâmico, interativo e conectado. A educação em lotes que dirige mensagens entediantes, genéricas e repetitivas a massas de alunos é incapaz de vencer o conteúdo piscante e colorido de notebooks, tablets e dos onipresentes celulares. Não há biblioteca mais conectada e abrangente do que o Google, nem educador que saiba mais do que está na rede.
E nem é preciso haver. A ideia de um professor sabe-tudo, que traz o conhecimento pronto e empacotado para o aluno (do Latim, aquele "sem luz") é uma distorção surgida com a Revolução Industrial. Antes dela, e em qualquer sociedade primitiva que nunca tenha visto uma sala de aula, o que sempre houve foi um ensino individualizado, focado na resolução de problemas. Cabia ao aprendiz a identificação de novidades e crises, trazidas para consideração de seus mestres, em um processo contínuo de crescimento e avaliação mútuos.
Até o começo do século 21 não havia tempo nem recursos disponíveis para esse tipo de aprendizado, que acabava restrito às orientações de elite das grandes universidades e centros de pesquisa. A Internet e as tecnologias digitais permitem a recuperação dessa forma milenar de ensino. Mas para isso é preciso reestruturar a Educação.
Um dos primeiros passos para a mudança é compreender que escolas, como as conhecemos, não foram feitas para a educação global. Sempre haverá mais demanda do que oferta, sempre haverá Einsteins que deram o azar de nascerem na Tanzânia. Nessas condições não adianta estabelecer cotas, lotar classes ou sobrecarregar professores com aulas porque isso não vai melhorar a qualidade do ensino. Nem é possível enganar alunos com a promessa de um aprendizado mágico, no melhor estilo das receitas de auto-ajuda. O que é fundamental é levar o conhecimento estruturado para a Internet, tirando de cada novo console digital seu valor educacional.
Várias tecnologias existentes hoje podem ter aplicações didáticas. Videogames podem ser usados como ambientes de simulação e compreensão de múltiplas variáveis, estimulando a tomada rápida de decisões. Sensores de biometria podem ser aplicados na Educação Física e esportes. Dados de GPS estimulam o ensino de ciências sociais e o estudo de dinâmicas populacionais. Tablets substituem vídeos e livros didáticos, agregando a eles componentes interativos. Serviços de Computação em Nuvem facilitam a sincronia de trabalhos em grupo e a organização de bibliotecas de referência. Circuitos eletrônicos como Arduino ajudam a compreensão do funcionamento de máquinas. Smartphones integram a escola à dinâmica social, registrando tarefas de campo, seminários e visitas técnicas. Repositórios de vídeo podem conter bibliotecas de aulas e documentários e referência. Simuladores podem ajudar na compreensão de situações complexas e dinâmicas como o relacionamento pessoal, a operação de máquinas complexas, intervenções cirúrgicas, administração de empresas ou cidades. Câmaras facilitam a coleta e o compartilhamento de informações. E assim por diante.
Nenhuma tecnologia, no entanto, é poderosa o suficiente para mudar um sistema tão tradicional. Para complementá-las, uma nova metodologia de ensino pode ser desenvolvida tendo a Internet como base. Seu programa de curso não se basearia em palestras monolíticas voltadas para um público médio, mas fragmentaria o conteúdo em um conjunto de módulos curtos e complementares, que permitissem vários pontos de conexão. Pequenas avaliações podem estar embutidas nos vídeos, com perguntas de interpretação do conteúdo ou até questões mais complexas, a serem corrigidas por especialistas remotos.
Tal prática poderia reformular a carreira de professor, habilitando muitos especialistas a seguirem carreiras de aprendizado contínuo, que começariam com a monitoria de aulas e atendimento a dúvidas, passariam pela correção de provas e por elaboração de programas até chegar à elaboração de material didático. Os mais extrovertidos poderiam até dar aulas para o vídeo ou fazer workshops em eventos. Todas as funções seriam proporcionalmente importantes, remuneradas pelo esforço empregado.
Nesse método cada estudante poderia determinar o conteúdo que desejasse aprender e interagir com ele da forma e no local que lhe fosse mais adequado, seja em casa, na hora do almoço, fazendo ginástica ou no transporte público. Aquele que tiver maior preparo ou habilidade poderia ir direto para níveis avançados ou se especializar em determinadas aplicações, enquanto quem tem deficiências de conhecimento ou aprendizado poderia progredir de acordo com suas possibilidades e capacidades. A nota final poderia levar em conta a auto-avaliação, dados de frequência e produtividade gerados pelo sistema e notas diversas dadas pela rede social que se formasse em torno do conteúdo, removendo parte de sua subjetividade.
Por não enfrentarem os limites físicos de locais ou horários, processos assim poderiam tornar a experiência didática algo verdadeiramente universal, acessível a qualquer pessoa conectada à rede, mesmo que por tempo limitado, o suficiente para descarregar a aula em seu aparelho ou para enviar sua prova. Disponíveis gratuitamente ou a custos baixíssimos, poderiam acabar com a ideia que ainda se tem da Escola como o fim de um processo, transformando-a no que deveria ser, o início de uma relação tão frutífera quanto infinita.
Luli Radfahrer é professor-doutor de Comunicação Digital da ECA (Escola de Comunicações e Artes) da USP há 19 anos. Trabalha com internet desde 1994 e já foi diretor de algumas das maiores agências de publicidade do país. Hoje é consultor em inovação digital, com clientes no Brasil, EUA, Europa e Oriente Médio. Autor do livro "Enciclopédia da Nuvem", em que analisa 550 ferramentas e serviços digitais para empresas. Mantém o blog www.luli.com.br, em que discute e analisa as principais tendências da tecnologia. Escreve a cada duas semanas na versão impressa de "Tec" e no site da Folha.
terça-feira, 12 de junho de 2012
Diretoria da AEXFCTE se reúne com Presidente da FCTE
Na tarde do dia 29 de maio membros da Diretoria da AEXFCTE se reuniram no Campus da Unincor de Três Corações com o atual presidente da FCTE, o Advogado João Arbex, na ocasião foi apresentado um relatório com informações sobre a atual situação da FCTE e de suas mantidas, bem como planos de ações a serem executadas. O presidente também pediu a colaboração da AEXFCTE no sentido de indicar possíveis compradores para o imóveis já colocados à venda.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
terça-feira, 17 de abril de 2012
Ata de audiência da FCTE no TRT , no dia 16 de abril de 2012.
Doc.: 00066/12
Pág.: 1
SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
Aos 16 dias do mês de abril do ano de 2012, às 13:00 horas, na
sede do SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010, tendo
como Titular o(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Maria Cecilia Alves Pinto,
realizou-se a audiência nos autos da ação trabalhista proposta por
Maria de Fatima Dias de Sousa Brito em face de Fundacao Comunitaria
Tricordiana de Educacao.
Aberta a audiência foram, de ordem do(a) MM. Juiz(a) do
Trabalho, apregoadas as partes.
Pelo Ministério Público, presente a Promotora de Justiça – Curadora de
Fundações, Dra. Valma Leite da Cunha.
Pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação estão presentes:
-Dr. João Carlos de Paiva, OAB/MG 47.822;
-Dr. João Moisés Arbex, Presidente.
- Presente também o estagiário de direito, Robson Teixeira.
Pelo SINPRO/MG:-Dr.Sércio da Silva Peçanha, OAB/MG 51.729;
-Sr. José Carlos Padilha Arêas, Diretor.
Pelo SAAE/MG:
Dra. Rogerlan Augusta de Morais, OAB/MG 103213.
-Sr. Carlúcio Kleber Borges Araújo, Presidente;
Representando diversos reclamantes: Dr. Alexandre Magno Martins
Pinto, OAB/MG 50902, Dr. João Lúcio Martins Pinto, OAB/MG 47632.
Presente também a reclamante Sra. Maria do Socorro Oliveira Saback.
Aberta a palavra a Fundação, afirmou ela que é preciso repensar seu
tamanho, em face das atividades assumidas, sendo o momento de
encolhimento físico da instituição, para que possa arcar com os
encargos assumidos,, inclusive, aqueles de ordem trabalhista ora em
execução perante este Juízo.
Nesta linha de raciocinio, afirmou que os imóveis integrantes do
Campus de Betim, avaliados em aproximadamente R$7.900.000,00, bem como
uma fazenda em Três Corações que vale cerca de dois milhões de reais,
os quais já se encontram penhorados podem ser imediatamente vendidos
em hasta pública, revertendo-se os valores para a execução em curso na
SEP. .
A requerimento da ré , registra-se que poderá apresentar proposta de
compra dos imóveis por iniciativa particular, sendo que tal valor será
o piso o valor mínimo, prevalecendo o leilão apenas em caso de venda
por valor superior.
Questionaram o SINPRO e o SAAEMG o que seria feito com os empregados
(professores e empregados da área administrativa) em atividade no
Campus de Betim, obtendo como resposta da Fundação, que serão todos
dispensados, encerrando-se as atividades naquele local. Melhor
esclarecendo, acresceu o presidente da da fundação que os cursos serão
mantidos, mediante locação de espaços, até a formatura da última
turma, quando então serão os profissionais dispensados de forma
gradual.
Doc.: 00066/12
Pág.: 2
SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
Foi a fundação questionada sobre a parcela em atraso perante à SEP,
justificando o atraso por problemas junto à Receita Federal, no que
tange a imposto de renda, , entendendo ser possível regularizar os
depósitos até junho, pois quitará duas parcelas em maio e outras duas
em junho, a partir de quando voltará a fazer os depósitos mensalmente.
No que tange à venda de mantença, afirmou o SINPRO, bem como o SAAEMG
terem sérias restrições contra a mesma, ainda que seja a venda
parcial, pois as experiências conhecidas resultam em mercantilização
da educação, sendo melhor então buscar uma alternativa no sentido da
estatização da fundação e da atividade educacional.
O Ministério Público Estadual, que exerce a função de curador da
Fundação, afirmou que: "o objetivo de todos nós é encontrar uma
solução para fazer face à grave situação financeira vivenciada hoje
pela Fundação; a Fundação é um patrimônio que tem finalidade pública,
tendo natureza privada, não se confundindo com ente público; o
objetivo e o olhar da Fundação são sociais e públicos; o Município de
Três Corações gira em torno das atividades da Fundação; o passivo
trabalhista é da ordem de 30 milhões, fiscal de setenta milhões, sendo
que o certificado de filantropia não foi renovado em 2012; o curso de
medicina está com a licença suspensa; há apenas 3 saídas para a
questão: 1) financiamento bancário - capacidade da Fundação está
esgotada; 2) venda de imóveis - os imóveis são imóveis de uso, sendo
que a venda pode gerar o esvaziamento da atividade da Fundação; 3)
transferência de mantença, que no olhar do MP seria a hipótese mais
viável, possibilitando a sobrevida da Fundação, que continuaria
existindo na manutenção do Colégio de Três Corações; o curso de
medicina foi despejado, tendo que conseguir outro espaço para seu
funcionamento; o MP acompanhou a transferência da Fundarc, no que
tange à mantença, a qual vinha se afundando em endividamento
crescente; quando há necessidade de venda de imóvel, há uma
desvalorização do mesmo; na última avaliação do MEC a qualidade do
ensino ficou em alto nível, sem qualquer queda de qualidade; é preciso
vislumbrar uma solução; a estatização é vista com certa reserva, pois
envolve processo político demorado, com aumento da dívida; a fundação
de apoio de entidades de cursos superiores estaduais é que viabiliza o
seu funcionamento, eis que o Estado destina valores muito pequenos
para a educação em nível superior; o Ministério Público tem como
missão a de proteger o patrimônio da Fundação, que é privado, mas com
destinação pública; a manutenção da Fundação constitui preocupação
primordial do Ministério Público. É preciso pensarmos juntos em uma
solução viável, sendo que a informação que tem hoje é no sentido de
que o campus de Betim, caso bem vendido, seria da ordem de dois
milhões de reais".
Requer a juntada de documentos para demonstrar a débil situação da ré,
o que fica deferido, abrindo-se vista dos mesmos às partes, em
audiência.
A reclamada apresentou rol com as reclamatórias na fase de
conhecimento, estimando perfazerem elas montante de R$6.900.000,00
Doc.: 00066/12
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SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
aproximadamente, enquanto os Sindicatos contestam o valor, afirmando
que após liquidação perfazem pelo menos outros R$15.000.000,00.
Afirmaram os Sindicatos que precisam de prazo para analisar a proposta
de venda dos imóveis, juntamente com a mantença dos cursos de Betim,
para que não haja desemprego naquela unidade, sendo este o princípio
que, desde o começo, inspirou a instituição deste regime especial. A
reclamada concorda com a concessão do prazo, o mesmo ocorrendo com os
reclamantes não representados pelos Sindicatos, aqui presentes por
meio de seus advogados.
Foi a Fundação concitada a efetuar o pagamento dos valores acordados
no prazo limite acima anotado, sob pena de desfazimento do regime
especial, de forma antecipada às negociações aqui iniciadas.
A MM. Juíza, Dra. Wilméia, falando em nome da primeira
vice-presidência do Tribunal, afirmou que é necessário o empenho das
partes, para uma rápida solução das pendências, sob pena de este Juízo
dar início à execução forçada, com alienação de patrimônio da ré, tudo
em respeito ao princípio da duração razoável do processo, em benefício
do credor.
Também o Ministério Público reafirmou a necessidade de uma solução
conjunta, sob pena de ser obrigado a ajuizar ações, para corrigir os
rumos da Fundação.
Afirmou a ré que está funcionando em toda a sua plenitude
institucional, não havendo cogitar do ajuizamento de qualquer ação por
parte do MP.
Diante da denúncia de dispensas sem o correspondente acerto
rescisório, determino à ré que envie mensalmente ao SINPRO e ao SAAEMG
cópia do CAGED, para conferência e eventual denúncia perante este
Juízo de eventuais irregularidades tendentes ao aumento do passivo
trabalhista da Fundação.
Concedo aos Sindicatos o prazo até a próxima audiência para as
avaliações necessárias acerca da alienação dos imóveis ofertados, bem
como da mantença dos cursos de Betim ou do curso de medicina, que
funciona em Belo Horizonte, o que fica deferido.
Designo nova audiência para o dia 21.05.12, às 13:00h., cientes as
partes.
Junte-se cópia desta ata nos autos do processo piloto.
Nada mais.
Doc.: 00066/12
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SECRETARIA DE EXECUÇÕES E PRECATÓRIOS - RA 23/2010
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nro. 904506/11
Maria Cecília Alves Pinto
Juíza do Trabalho
Exequente:___________________________________
Advogado(a):_________________________________
Executado(a):_________________________________
Advogado(a):__________________________________
Marco Antonio Rosa
Diretor de Secretaria
quarta-feira, 21 de março de 2012
UNINCOR tem 90 dias para sanear situação deficiente da composição de seu corpo docente.
Diário Oficial da União
nº 56 – 21 mar 2012 – quarta-feira – Seção 1 – p. 25
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 19 de março de 2012
Nº 20 - Interessado: UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR.
UF: MG
Processo: 23000.005107/2011-19
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no
exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo
integralmente a Nota Técnica nº 121/2012-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação,
nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9784/99, e com fulcro nos princípios da
ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade e nos
arts. 2º, VI, X, 29 e 65 - por analogia - da Lei nº 9.784/99 e 47, § 1º, 48, §§
1º e 2º, do Decreto nº 5.773/2006, determina que:
1.Seja concedido prazo de 90 (noventa) dias nos termos do Art.
48 do Decreto nº 5.773/2006, para a Universidade Vale do Rio Verde adotar as
ações necessárias para o saneamento da situação deficiente da composição de seu
corpo docente, atendendo ao final ao disposto no artigo 52, III, da Lei nº
9.394/96, nos termos do art. 69 do Decreto nº 5.773/2006 e do Memorando nº
3534/2010-DRESEAD/SEED/MEC.
2. Seja aplicada medida cautelar administrativa em face da
Universidade Vale do Rio Verde suspendendo as prerrogativas de autonomia de
abertura de novos cursos e de ampliação do número de vagas, previstas no art.
53, I e IV, parágrafo único, I e II, da Lei nº 9.394/96, até a constatação, por
essa Secretaria, do cumprimento da medida de saneamento prevista no item
anterior;
3.A Universidade Vale do Rio Verde divulgue a presente decisão
aos órgãos colegiados e diretivos competentes para criação de cursos e
majoração de vagas nos cursos existentes por ato do dirigente máximo da Instituição
de Educação Superior, e ao seu corpo discente, docente e
técnico-administrativo, por meio de aviso junto à sala de professores, à
Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e, se existente, por sistema
acadêmico eletrônico, o que deverá ser informado à Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, com a apresentação da documentação
comprobatória, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação; e
4.Seja notificada a Universidade Vale do Rio Verde sobre as
determinações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos
termos dos arts. 11, § 4º, e 48, §1º, do Decreto 5.733/2006.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO
(1) artigo 52, III, da Lei nº
9.394/96:
Art. 52. As universidades são instituições
pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de
pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se
caracterizam por:
III - um terço do corpo docente em regime de tempo
integral.
(2) art. 69 do Decreto nº
5.773/2006:
Art. 69. O
exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição
do professor em órgão de regulamentação profissional.
Parágrafo único. O regime de trabalho docente em tempo integral
compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma
instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para
estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.
(3) art. 53, I e IV, parágrafo
único, I e II, da Lei nº 9.394/96:
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são
asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e
extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta
Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo
sistema de ensino;
IV - fixar o
número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu
meio;
Parágrafo
único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá
aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos
orçamentários disponíveis, sobre:
I - criação, expansão,
modificação e extinção de cursos;
II - ampliação e diminuição de
vagas;
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