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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Medicina Unincor

Diário Oficial da União - 05 jun 2013 - Seção 1 - p. 13

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=13&data=05/06/2013

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 4 de junho de 2013

Dispõe sobre a autorização de matrículas em caráter excepcional para transferência
de estudantes do curso de Medicina da Unincor, desativado por determinação do
Ministério da Educação.

No-104 - 

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista os referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação, e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º da Constituição Federal; o art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o art. 2º, I VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e adotando como base as razões expostas na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC nº 343, de 2013, determina:

i) autorizar a matrícula de alunos em número superior às vagas autorizadas para recebimento dos alunos provenientes da Unincor, por transferência, até os limites máximos discriminados no quadro anexo;

ii) conferir às matrículas acrescidas no intuito de receber por transferência alunos da Unincor o caráter extraordinário, sem impacto no número de vagas autorizadas para oferta anual para o curso de Medicina da IES contemplada;

iii) notificar as instituições de ensino relacionadas no anexo da publicação do Despacho.

A autorização de que tratam os itens i e ii acima relacionados fica vinculada à apresentação a esta SERES, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do Despacho, de:

a) apresentação dos critérios e resultados do processo seletivo interno;

b) comprovação das matrículas correspondentes às vagas com discriminação por nome e CPF dos alunos e

c) cotejo e confirmação pela DISUP/SERES de que os alunos matriculados constam da relação de estudantes da Unincor.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

ANEXO
Transferência de estudantes da Unincor
IES  e To t a l de vagas:

Faculdade de Saúde e Ecologia Humana - FASEH (Vespasiano-MG): 48

Centro de Ensino Superior de Valença - Rio de Janeiro:  140

Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora-MG : 30

Centro Universitário de Caratinga - UNEC :  108

Uniube - Universidade de Uberaba-MG :  20

Universidade Severino Sombra - Vassouras-RJ :  40

Instituto Metropolitano de Ensino Superior - IMES - Ipatinga-MG :  58

To t a l :  444

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