ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DOS EX-EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO.
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e
Duração.
Artigo 1º - A Associação dos
Ex-Empregados da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, também designada
pela sigla AEX-FCTE, fundada em 06 de março de 2012, pessoa jurídica de direito privado, sob forma
de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem
finalidade política ou religiosa, foi instituída para congregar todos os
ex-empregados da FCTE- Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e
encontra-se regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.
Artigo 2º - A
sede da associação está localizada à Av. Castelo Branco, nº 296 – Chácara das
Rosas – nesta cidade de Três Corações, Minas Gerais.
Artigo 3º - A associação terá como
finalidades:
I -
Promover a continuidade do entendimento, da convivência, da fraternidade e das
participações social, cultural e educacional de seus associados;
II-Manter permanente intercâmbio sobre
a experiência educacional e fundacional;
III-Promover e incentivar
atividades de cunho educacional, cultural e social.
IV-Estabelecer vínculos institucionais com organismos e
associações, nacionais e internacionais, quer por filiação, intercâmbio ou
convênio.
V
- Realizar projetos nos limites de seus objetivos, com características
suficientes para obter apoio de Poderes Públicos e captar auxílios pecuniários
de entidades públicas e privadas, na forma da lei.
VI- Fazer
valer os objetivos da cidadania, da cultura, do meio ambiente, da educação e
ecologia como padrões de uma sociedade educacional, nos limites da lei, utilizando-se
de requerimentos, ofícios e o mais necessário ao amplo exercício de suas
atividades, inclusive no Judiciário, se necessário, propondo medidas que
considerar necessárias.
VII-Empreender esforços e promover o acompanhamento do pagamento dos créditos trabalhistas, oriundos de sentença judicial e/ou acordos realizados no âmbito da Justiça do Trabalho de qualquer comarca ou região, de todos os seus associados.
VIII-Defender os ideais educacionais que atendam às necessidades da comunidade tricordiana e de Minas Gerais.
IX - Atuar na defesa de uma Universidade Comunitária aberta e democrática, com a participação de toda a comunidade regional.
X–Buscar o estreitamento da relação com a FCTE e sua mantida Unincor, objetivando a democratização da escolha de seus dirigentes, através de futuras revisões de estatutos, com a participação de professores e funcionários, impedindo a perpetuação dos cargos diretivos e estabelecendo a meritocracia em todos os níveis.
XI– Criar, manter, gerir, fazer acompanhamento e consultoria didática, pedagógica, econômico-financeira de instituição de ensino.
VII-Empreender esforços e promover o acompanhamento do pagamento dos créditos trabalhistas, oriundos de sentença judicial e/ou acordos realizados no âmbito da Justiça do Trabalho de qualquer comarca ou região, de todos os seus associados.
VIII-Defender os ideais educacionais que atendam às necessidades da comunidade tricordiana e de Minas Gerais.
IX - Atuar na defesa de uma Universidade Comunitária aberta e democrática, com a participação de toda a comunidade regional.
X–Buscar o estreitamento da relação com a FCTE e sua mantida Unincor, objetivando a democratização da escolha de seus dirigentes, através de futuras revisões de estatutos, com a participação de professores e funcionários, impedindo a perpetuação dos cargos diretivos e estabelecendo a meritocracia em todos os níveis.
XI– Criar, manter, gerir, fazer acompanhamento e consultoria didática, pedagógica, econômico-financeira de instituição de ensino.
XII–Criar, manter, gerir, fazer acompanhamento e
consultoria didática, pedagógica, econômico-financeira de entidade mantenedora
de instituição de ensino.
Artigo 4º - Poderão ser utilizados
todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades,
podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao
desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de
projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou
outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas
finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de
serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias e regimentais. Parágrafo Único: A associação poderá ter um
Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
Artigo 6º - O
tempo de duração da associação é indeterminado.
Capítulo II – Dos
Associados.
Artigo 7º-São associados todos
aqueles que, sem impedimentos legais, tenham mantido vínculo empregatício com a
Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e que solicitem participar da
AEX-FCTE, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma
única categoria.
Artigo 8º - São direitos dos
associados: I-Participar das atividades da associação; II-Tomar parte nas
assembléias gerais com igual direito de voto; e III-Votar e ser votado para os
cargos da Administração.
Artigo 9º – São deveres dos associados:
I- respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes
da entidade; II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições
internas. III -zelar pelo bom nome da Associação e pela ampla divulgação de
seus objetivos; IV desempenhar com eficiência os cargos e missões que lhe forem
confiados;
Artigo 10 -
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
constituídas pela associação.
Artigo 11 – Os associados perdem seus
direitos: I- se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; II- se
infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos
órgãos sociais; III - se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação; IV
- se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da
Associação ou de seus membros; V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da
Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para
terceiros; VI – se voltarem a estabelecer vínculo empregatício com a Fundação
Comunitária Tricordiana de Educação.
Parágrafo
único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de
perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por
decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por
maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia
especialmente convocada para esse fim.
Artigo 12 -
Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social
da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação
específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por
escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.
Capítulo III - Da
Administração.
Artigo 13 - A
associação será administrada pelos seguintes órgãos: I - Assembléia Geral e II - Diretoria
Executiva. Seção I – Da Assembléia Geral.
Artigo 14.- A
Assembléia Geral é o poder supremo da AEX-FCTE, sendo constituída por todos os
associados no gozo de seus direitos, e tem competência para decidir quaisquer
assuntos relativos à Associação, inclusive os não contemplados neste Estatuto e
no Regimento Interno. Suas deliberações obrigam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
§
1º
- A Assembléia Geral será Ordinária, Extraordinária ou Eletiva.
§ 2º
- As Assembléias Gerais devem ser convocadas pela Diretoria Executiva com pelo
menos 15 (quinze) dias de antecedência, sendo obrigatória a afixação, na sede
da Entidade, do respectivo edital, bem como o envio simultâneo de cópia dele a
todos os associados, sem prejuízo de sua ampla divulgação por outros meios
disponíveis.
§
3º
- O edital de convocação, sob pena de nulidade da assembléia, conterá:
designação do local, dia e horário da assembléia; o número de associados natos
existentes na data da convocação; as matérias objeto de deliberação.
§ 4º
- As Assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos previstos
no edital de convocação; entretanto, poderão elas tomar conhecimento de quaisquer
matérias e debatê-las, sem proferir decisão.
Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria Executiva; II - destituir os membros a
Diretoria Executiva; III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da
entidade; IV - alterar o estatuto; e V - apreciar o relatório da Diretoria
Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.
Parágrafo único - Para as atribuições
previstas nos incisos II e IV é necessário o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 16 - A
Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano
para: I – Aprovar as contas da Diretoria Executiva; II – Eleger os membros da
Diretoria, quando for o caso; e III – Aprovar o relatório de atividades e
elaborar o planejamento para o exercício seguinte.
Artigo 17- A Assembléia Geral
reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que
exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem
como nos seguintes casos: I – Reforma do estatuto; II – Eleição de membros da
Diretoria, por renúncia daqueles em exercício e III – Destituição de
administradores.
Artigo 18 - A
Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral
anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares, por
e-mail ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 07 (sete) dias,
sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. Parágrafo único - A Assembléia
instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda
convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações
serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções
previstas por este Estatuto. Seção II – Da Diretoria Executiva.
Artigo 19 - A Diretoria Executiva será
constituída por um Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da
diretoria será de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Artigo 20 – Compete à Diretoria: I –
elaborar e executar programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar à
Assembléia Geral, o relatório anual; III – estabelecer o valor da mensalidade
para os sócios contribuintes; IV – entrosar-se com instituições públicas e
privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar
e demitir funcionários; VI – convocar a assembléia geral;
Artigo 21 – A diretoria reunir-se-á no
mínimo mensalmente.
Artigo 22 – Compete ao Presidente: I – representar
a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir
e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir
a Assembléia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V –
assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Artigo 23 –
Compete ao primeiro Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas
ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 24 –
Compete ao segundo vice-presidente: I: Substituir o presidente e o primeiro
vice-presidente em suas faltas ou impedimentos; II assumir o mandato, em caso
de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração
ao Presidente.
Artigo
25
- Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia
Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da
entidade.
Artigo 26 –
Compete ao Segundo Secretário: I – substituir o Primeiro Secretário em suas
faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término; e III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro
secretário.
Artigo 27 –
Compete ao Primeiro Tesoureiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições
dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III – apresentar relatórios de receita e
despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia
Geral; V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI –
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria; VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VIII –
assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação;
Artigo 28 – Compete ao Segundo
Tesoureiro: I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Artigo 29 -
Caberá ao Presidente, em conjunto com o 1º Tesoureiro, representar a sociedade
ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de
conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para
qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer
outros atos de favor.
Capítulo
IV – Das Penalidades.
Art. 30 - O associado fica sujeito
às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da transgressão cometida,
sem que seja necessariamente obedecida a ordem abaixo: advertência por escrito;
suspensão; e exclusão.
Parágrafo Único - O apenado terá pleno direito à defesa, através de recurso
fundamentado, conforme definido neste Estatuto.
Art.
31
- Incorre em pena de advertência o associado que cometer infração leve, não
enquadrada nas demais categorias.
Art.
32
- É passível de pena de suspensão o associado que: reincidir em infração já
punida com advertência por escrito; promover discórdia entre os associados;
atentar contra a disciplina ou conceito público da Associação; prestar ou
endossar informações ou denúncias inverídicas a qualquer dos atos da Associação
praticar ato condenável ou comportar-se inconvenientemente nos eventos sociais
da AEX-FCTE transgredir qualquer disposição estatutária. § Único - A pena de suspensão, cuja
duração máxima é de 1 (um) ano, priva o associado de seus direitos, mantendo,
porém, seus compromissos.
Capítulo
V – Do Patrimônio e da Dissolução.
Artigo 33 - O
patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial dos
associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser
acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de
direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de
serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e
financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das
atividades da associação e pelas taxas pagas pelos associados.
Parágrafo único: O valor das taxas a
serem pagas pelo associado será definido pela Assembléia Geral.
Artigo 34 - A
associação não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 35 -
Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a
que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a
seu funcionamento.
Artigo 36 - A
alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação
somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia
geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Artigo 37 - A
associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer
tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal
fim, que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 15º
do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em
lei.
Artigo 38 -
Em caso de dissolução da entidade, o remanescente de seu patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente
com o mesmo objetivo social.
Capítulo
VI – Do Exercício Social.
Artigo 39 - O
exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de janeiro e
terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 40 - Ao fim de cada exercício
social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação,
um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma
demonstração das origens e aplicações de recursos.
Capítulo
VII – Disposições Gerais.
Artigo 41 -
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembléia Geral.
Artigo 42 –
Fica a estabelecida a data de 06 de março de 2012 como a da criação da
AEX-FCTE.
Artigo 43 -
Fica eleito o Foro da Comarca de Três Corações, Minas gerais, para qualquer
ação fundada neste estatuto.
Presidente:
Maria
Terezinha da Consolação Teixeira dos Santos,
PRIMEIRO VICE PRESIDENTE: Arnaldo de Almeida
Garrocho,
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
Maria Aparecida Cunha Maciel,
Primeiro
Secretário: Mauricio Miguel Gadbem,
Segundo Secretário: Clóvis Luiz Mazzaro,
Primeiro Tesoureiro: Nilton
José dos Santos Campos,
Segundo
Tesoureiro: Hermes Ximenes Naves,
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